DECRETO Nº 49.706, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da
Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de
propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o
Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de
reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a
Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO o OFÍCIO GAB/SEGTES/GPRT Nº
102/2020, de 4 de novembro de 2020, do Secretário de Saúde, no processo SEI nº
2300000133.000338/2020-86, no qual solicita autorização para contratação
temporária de 28 (vinte e oito) Médicos Plantonistas, sendo 18 (dezoito)
Tocoginecologistas, 7 (sete) Neonatologistas e 3 (três) Pediatras, por conta da
pandemia do coronavírus, para atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da prestação
adequada e efetiva da assistência materno infantil que é fator preponderante
para a diminuição da Taxa de Mortalidade Materna e Neonatal Precoce;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
reposição de profissionais de saúde para o Hospital Jesus Nazareno na IV GERES;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 049, de 6 de novembro de 2020,
homologada pelo Ato nº 2643, de 9 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Médicos Plantonistas,
sendo 18 (dezoito) Tocoginecologistas, 7 (sete) Neonatologistas e 3 (três)
Pediatras para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em
saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme
interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO