Texto Original



DECRETO Nº 49.723, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde - SES, encaminhada através do Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 41/2020, de 20 de abril de 2020, assinada pelo Secretário de Saúde, no Processo SEI nº 2300000197.000083/2020-15, versando sobre autorização de abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação de 6 (seis) profissionais, para atuarem no âmbito do Sistema Prisional;

 

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, que em seu inciso I do art. 16 define como competência das Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias;

 

CONSIDERANDO que as Unidades Prisionais são locais insalubres, de grandes populações e confinamento, o que facilita a propagação do vírus, que já se provou ser altamente contagioso, necessitando de total controle de entrada e saída de presos, profissionais nos finais de semana e feriados e a necessidade de realização das orientações essenciais de higienização;

 

CONSIDERANDO o término de 5 (cinco) contratos oriundos da Portaria Conjunta SAD/SES nº 62, de 14 de julho de 2015, homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 81, de 1º de setembro de 2015, publicada no DOE de 2 de setembro de 2015, cuja validade expirou; e, término de mais 1 (um) contrato oriundo da Portaria Conjunta SAD/SES nº 150, de 27 de dezembro de 2016, homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 021, de 30 de março de 2017, publicada no DOE de 31 de março de 2017, para cuja função não existe mais candidatos aprovados;

 

CONSIDERANDO que, conforme citado no Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 41/2020, os recursos financeiros previstos para a execução são 100% do SUS/PNAISP (FONTE 144);

 

CONSIDERANDO que a referida seleção não ensejará em elevação da Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo em vista que os recursos necessários ao atendimento do pleito são oriundos do Governo Federal e que os novos contratos, necessariamente, só serão efetivados à medida que as funções, atualmente ocupadas, forem vagando;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 047, de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2695, de 12 de novembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS

1

COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL

1

APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS

2

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO

1

TOTAL:

6

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.