DECRETO Nº 49.826, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da
Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de
contágio por cada pessoa doente com a COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de
2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE, através do Ofício nº
621/2020 – GABR/UPE, para abertura de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 20 (vinte) Médicos Intensivistas Plantonistas, para
suprir as necessidades do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, para
assistência aos casos suspeitos e confirmados de COVID19, sendo 60 (sessenta)
leitos de enfermaria e 20 (vinte) leitos de UTI;
CONSIDERANDO, que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a UPE,
através Resolução nº 051, de 12 de novembro de 2020, homologada pelo Ato nº 2774,
de 18 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) Médicos, para, no âmbito do
Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6
(seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da
situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e
necessidade da Universidade de Pernambuco – UPE.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ÂNGELA MAGALHÃES
VASCONCELOS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO