DECRETO Nº 50.000,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 967.815,41 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 967.815,41 (novecentos e
sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e um centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS”, no valor de R$ 967.815,41 (novecentos e sessenta e sete mil,
oitocentos e quinze reais e quarenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.846.0446.0597 -
Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
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967.815,41
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0164
|
967.815,41
|
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TOTAL
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967.815,41
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
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|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Atividade:
|
10.302.0446.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
|
936.148,62
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Residência médica e
outras Residências
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0164
|
935.856,90
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0164
|
291,72
|
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Atividade:
|
10.846.0446.0599 -
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
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9.820,07
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da Secretaria de Saúde
|
|
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0164
|
9.820,07
|
|
Op.
Especial:
|
28.846.0446.3145 -
Encargos Gerais do FES-PE
|
|
|
21.846,72
|
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0164
|
21.846,72
|
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TOTAL
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967.815,41
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