Texto Original



DECRETO Nº 50.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 967.815,41 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 967.815,41 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e um centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS”, no valor de R$ 967.815,41 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e um centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN

 

967.815,41

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0164

967.815,41

 

 

 

TOTAL

 

967.815,41

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de

 

936.148,62

 

 

Residência médica e outras Residências

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0164

935.856,90

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0164

291,72

 

Atividade:

10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores

 

9.820,07

 

 

da Secretaria de Saúde

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0164

9.820,07

 

Op. Especial:

28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE

 

 

21.846,72

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0164

21.846,72

 

 

 

TOTAL

 

967.815,41

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.