Texto Original



DECRETO Nº 50.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 638/2020-GABR/UPE, de 19 de novembro de 2020, e o Ofício nº 666/2020-GABR/UPE, de 1º de dezembro de 2020, que versam sobre pedido de autorização por parte da Universidade de Pernambuco – UPE para a realização de processo de Seleção Pública Simplificada, a fim de contratar temporariamente 163 (cento e sessenta e três) Professores Auxiliares;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 01891.000.142/2020-0012, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, do Ministério Público de Pernambuco, referente ao Inquérito Civil nº 01891.000.142/2020, que recomenda a deflagração de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de professores para lecionar na UPE;

 

CONSIDERANDO que, em 26 de novembro de 2020, foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Pernambuco o calendário acadêmico de retorno às atividades de ensino da graduação referentes ao ano letivo de 2020, iniciando no dia 8 de fevereiro de 2021, tanto para as turmas que sofreram a paralisação quanto para os ingressantes do ano de 2020;

 

CONSIDERANDO que a dinâmica da pandemia alterou o quadro de professores por diversos motivos, tais como: aposentadorias, afastamento por comorbidades, aumento da necessidade de professores para as atividades práticas e estágios, em especial nos cursos de saúde (devido à necessidade de redimensionamento das turmas);

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a UPE através Resolução nº 53, de 11 de dezembro de 2020, homologada pelo Ato nº 3.016, de 22 de dezembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 163 (cento e sessenta e três) Professores Auxiliares para, no âmbito da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco – UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.