DECRETO
Nº 50.047, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da
Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de
propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto
nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o
Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de
reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a
Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO o GAB/SEGTES/GPRT Nº
110/2020, datado de 11 de dezembro de 2020, do Secretário de Saúde, no processo
SEI nº 2300000133.000373/2020-03, no qual solicita autorização para contratação
temporária de 828 (oitocentos e vinte e oito) profissionais de saúde, sendo 258
(duzentos e cinquenta e oito) Médicos, 234 (duzentos e trinta e quatro)
Analistas em Saúde e 336 (trezentos e trinta e seis) Assistentes em Saúde, por
conta da pandemia do coronavírus, para atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 059, de 22 de dezembro de
2020, homologada pelo Ato nº 057, de 06 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 828 (oitocentos e vinte e oito)
profissionais de saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do
art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
conforme Anexo Único.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6
(seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da
situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de
janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
MÉDICO
PLANTONISTA
|
241
|
MÉDICO
DIARISTA
|
17
|
ANALISTA
EM SAÚDE - PLANTONISTA
|
155
|
ANALISTA
EM SAÚDE - DIARISTA
|
79
|
ASSISTENTE
EM SAÚDE - PLANTONISTA
|
324
|
ASSISTENTE
EM SAÚDE - DIARISTA
|
12
|
TOTAL
|
828
|