Texto Original



DECRETO Nº 50.323, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 – Revoga o Decreto 50.433/21)

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso XIX do Anexo II do Decreto nº 50.308, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.