DECRETO
Nº 50.495, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
(Revogado
pelo art.15 do Decreto nº
50.561, de 23 de abril de 2021, com efeitos a partir de 26 de abril
de 2021)
Altera
o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que
prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais
e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de
março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas
atividades, a partir de 1º de abril de 2021.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 5º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de
2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura dos clubes sociais,
esportivos e agremiações situados no Estado de Pernambuco, exclusivamente, para
o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de
ginástica e atividades esportivas individuais, observando-se os respectivos
horários de funcionamento indicados neste Decreto.
(AC)”
Art. 2º O
desempenho de atividades econômicas, esportivas e sociais autorizadas neste
Decreto deve observar o uso obrigatório de máscaras, higiene, os limites da
capacidade de ocupação dos estabelecimentos, distanciamento mínimo entre as
pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente
sinalizadas, estabelecidos em normas complementares e protocolos sanitários
setoriais expedidos pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, já em vigor ou editados posteriormente, isoladamente ou em conjunto
com as demais secretarias de estado envolvidas.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO