DECRETO Nº 50.702, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Regulamenta o
atendimento emergencial de beneficiários no Programa Chapéu de Palha 2021 para
os segmentos Cana-de-Açúcar e Pesca Artesanal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 50.434, de 15 de março de 2021, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”,
nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha em decorrência do coronavírus;
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
COVID-19, especialmente quanto à redução na concentração e aglomeração de
pessoas;
CONSIDERANDO
a altíssima capacidade de contágio e transmissão do coronavírus e suas variantes,
bem como elevada taxa de mortalidade,
DECRETA:
Art. 1º Neste exercício de 2021, como
medida de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, não será
realizado o cadastramento presencial no Programa Chapéu de Palha para os
segmentos cana-de-açúcar e pesca artesanal, nos municípios indicados nas
respectivas leis instituidoras.
Art. 2º O pagamento das
parcelas do benefício de que trata o Programa, relativas ao exercício de 2021,
será realizado com base nos cadastros revalidados em 2020, conforme
documentação já apresentada pelos beneficiários.
Parágrafo único. A documentação
dos beneficiários passará por nova verificação de conformidade, de acordo com
os critérios legais do programa Chapéu de Palha.
Art. 3º Excepcionalmente
este ano, diante das consequências advindas do cenário da pandemia, será
iniciado de forma antecipada o pagamento das bolsas aos beneficiários do
Programa Chapéu de Palha.
Art. 4º Ficam cancelados cursos e eventos
presenciais de capacitação no âmbito do Programa Chapéu de Palha, previstos
para acontecer no exercício de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO