Texto Original



DECRETO Nº 50.847, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO também o Decreto nº 50.724, de 17 de maio de 2021, que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO ainda, que de acordo com o Ofício GAB/SEGTES/GPRT  Nº 28/2021, na folha de pagamento de abril/2021 existem 4.179 (quatro mil cento e setenta e nove) contratos por tempo determinado (CTD) em exercício, gerando, portanto, um déficit de 2.490 (duas mil quatrocentas e noventa) vagas já autorizadas e não preenchidas em Seleções Simplificadas anteriormente realizadas, sendo 508 (quinhentos e oito) médicos, 1.397 (mil trezentos e noventa e sete) Assistentes em Saúde e 595 (quinhentos e noventa e cinco) Analistas em Saúde;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao Estado de Pernambuco devido à propagação do Coronavírus;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 024, de 01 de junho de 2021, homologada pelo Ato nº 2178, de 9 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de junho de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) profissionais, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Médico SES-CTD - Plantonista

494

Médico SES-CTD - Diarista

13

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Analista em Saúde SES - CTD - Plantonista

200

Analista em Saúde SES - CTD - Diarista

47

Assistente em Saúde SES – CTD -Plantonista

807

Assistente em Saúde SES - CTD - Diarista

13

TOTAL

1.575

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.