Texto Original



DECRETO Nº 51.084, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 46.749 de 22 de novembro de 2018, que institui o Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua – CIPPSR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a manutenção do “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de base legal que viabilize a continuidade dos trabalhos em andamento realizados pelo Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua – CIPPSR,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 46.749, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

 

Art. 1º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º Os membros do CIPPSR serão designados pelo Governador do Estado, após a respectiva indicação do titular do órgão ou entidade a que se vincule, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única renovação, por igual período. (NR)

 

§ 5º O mandato poderá ainda ser prorrogado na ocorrência de estado de calamidade pública, reconhecido em decreto do Poder Executivo Estadual, pelo período que perdurar o situação excepcional. (NR)

 

§ 6º Declarado o fi m do estado de calamidade pública os titulares dos órgãos e entidades com representação no CIPPSR, nos termos dos incisos I e II, deverão, em até 30 (trinta) dias, indicar o seu novo representante titular, e seu respectivo suplente. (AC)

 

§ 7º A coordenação do CIPPSR é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que a exercerá por meio de sua Secretaria Executiva de Assistência Social. (AC) .........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.