Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.105 DE 12 DE JULHO DE 1994

 

Autoriza a reformulação do Programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, aprovado pela Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

 

O GOVERNDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no artigo 2º da presente Lei, à reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o exercício de 1994, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993, mediante o redirecionamento dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos do artigo 3º, desta Lei.

 

Art. 2º Fica reformulado o programa de trabalho do DER-PE, pela inclusão, nos projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROJETOS/METAS

CUSTOS DAS NOVAS METAS

-----------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

(CR$ 1,00)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

 

6002.16885393.744

RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTO DE RODOVIAS

150.000.000

 Metas

 

Restaurar:

- Rodovia municipal, Acesso a Sítio dos Pintos 0,18 km

 

 

150.000.000

 

6002.16885393.745

RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA (FIN.BID)

6.613.000.000

Metas: 

 

- Restaurar pontes:

- Sobre o Canal Derby/Tacaruna (19m) e sobre o Rio Beberibe (34m e 54m), integrantes da Rodovia PE-091, trecho Recife/Olinda (Complexo de Salgadinho)

- Proceder à reabilitação dos seguintes trechos:

- PE-062 - Goiana – Condado - Aliança: 2,9 km

- PE-075 – Goiana – Itambé - Ibiranga: 15,9 km

- PE-007 - Entr. BR-232 - Moreno/Jaboatão 8,6 km

 

 

 

 

153.000.000

 

25.000.000

200.000.000

245.000.000

 

 

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROJETOS/METAS

CUSTOS DAS NOVAS METAS

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

(CR$ 1,00)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

- PE-027 - Entr. PE-003 (Camaragibe – Chã de Cruz: 20,0 km

- PE-003 - Entr. BR-232 (Bezerros) - Bonito: 30,7 km

- PE-109 - Bonito - Alto Bonito - Entr. PE-120: 18,0 km

- PE-112 - Camocim de São Felix - São Joaquim do Monte: 10,0 km

- PE-123 - Entr. PE-120 (Catende) – Belém de Maria 10,0km

- PE-219 - Pesqueira – Cimbres: 18,0 km

- PE-337 - Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes) - Flores: 27,0 km

- PE-340 - Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes) Betânia: 33,0 km

- Rodovia Vicinal Petrolina - Pedrinhas: 32,0 km

- Rodovia Municipal - Eixo de Integração Sul (Muribeca): 11,9 km

570.000.000

870.000.000

  

510.000.000

 

285.000.000

 

285.000.000

510.000.000

 

770.000.000

 

940.000.000

910.000.000

 

340.000.000

 

 

 

 

TOTAL

6.763.000.000

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art. 3º Ficam redirecionados, para atender à execução do artigo 2º da Presente Lei, nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir relacionados, correspondendo à consequente anulação parcial das metas vinculadas nos referidos projetos, aprovadas pela  Lei Orçamentária em Vigor:

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROJETOS

VALORES REDIRECIONADOS

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

 

                                 (CR$ 1,00)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6002.16885393.744

RESTAURAÇÃO E MELHORAMENNTO DE RODOVIAS

150.000.000

6002.16885393.745

RESTAURAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA(FIN.BID)

6.613.000.000

 

 

TOTAL

6.763.000.000

 

 

 

 

 

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 12 de julho de 1994.

 

JOAQUIM FRANNCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DIAS FREITAS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.