Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.742, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Altera a Lei nº 12.687, de 3 de novembro de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 12.687, de 3 de novembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º.............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

§ 1º O Secretário de Planejamento indicará o Secretário Executivo do CODIPRO, que exercerá a função mediante o recebimento da gratificação prevista para o símbolo FGS-1."

 

§ 2º Os atuais mandatos dos Conselheiros referidos nos incisos VII e VIII deste artigo ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2004.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

GABRIEL ALVES MACIEL

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOSÉ ARLINDO SOARES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.