LEI COMPLEMENTAR
Nº 270, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Fixa
novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As
Tabelas de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos de Hemo-Básico,
Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico, integrantes do Grupo Ocupacional
de Saúde, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio
de 2002, vinculados à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –
HEMOPE, passam a vigorar com os novos valores nominais fixados nos termos do
Anexo I e II, desta Lei Complementar, já computada a majoração de 2,5% (dois
vírgula cinco por cento), e cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º
de junho de 2014.
Art. 2º Fica
assegurada aos ocupantes dos cargos referidos no art. 1°, exclusivamente a
partir de 1º de setembro de 2014, uma progressão de faixa vencimental, para o
nível imediatamente subsequente ao atualmente ocupado, dentro da respectiva
classe.
Art. 3º As
disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às
aposentadorias ou pensões pertinentes, nos termos da legislação previdenciária
em vigor.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar devem correr à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
ANA MARIA
MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
EDILBERTO XAVIER
DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES