LEI Nº 12.059, DE 13 DE SETEMBRO DE
2001.
Denomina Rodovia
Estadual e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada da
Sulanca a Rodovia PE-160, no trecho que liga os municípios de Santa Cruz do
Capibaribe e Jataúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 13 de setembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente