Texto Original



LEI Nº 9

LEI Nº 9.309, DE 27 DE JULHO DE 1983.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Prefeito José Guedes”, a atual PE-112, que liga São Joaquim do Monte a Camocim de São Félix.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.