LEI Nº 14.862, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Modifica a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração,
que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 21 da Lei
nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 21. Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando
no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo
desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES