LEI Nº 17.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
17.322, de 15 de junho de 2021, que autoriza a ação
governamental de “Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de
Ensino”, com o objetivo de mitigar os efeitos na educação pública estadual, da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a
fim de incluir os professores contratados por tempo determinado como destinatários
dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel
ou fixa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº
17.322, de 15 de junho de 2021, passa a ser denominado § 1º,
acrescendo-se ao citado artigo o § 2º com a seguinte redação:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
....................................................................................................................
§ 2º
Os professores contratados por tempo determinado, na forma estabelecida pela Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, poderão ser destinatários
dos recursos financeiros de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO