Texto Original



DECRETO Nº 52.130, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.864, de 30 de novembro de 2020, e no Decreto nº 51.297, de 3 de setembro de 2021,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento do Tesouro Estadual;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos.

 

Art. 2º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os respectivos percentuais:

 

I - de Diretor de Tributação e Orientação passando a denominar-se Diretor de Legislação e Orientação Tributárias;

 

II - de Gerente de Legislação e Processos passando a denominar-se Gerente de Legislação Tributária; e

 

III - de Gerente de Orientação e Comunicação passando a denominar-se Gerente de Orientação Tributária.

 

Art. 3º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - ..........................................................................................................……..

..........................................................................................................................

 

e) Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual: (NR)

 

1. Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual; (AC)

.........................................................................................................................

 

III - .........................................................................................................……..

................................................................................................................……..

 

h) Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: (NR)

 

1. Gerência de Legislação Tributária; (NR)

.........................................................................................................………….

 

3. Gerência de Orientação Tributária; (NR)

......................................................................................................................…

 

IV - .........................................................................................................……..

..........................................................................................................................

 

e) Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional; (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º .........................................................................................................…..

...................................................................................................................…...

 

L - à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive atos de concessão de regime especial; assessorar, em matéria de legislação tributária, o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais; orientar os órgãos fazendários e o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e divulgar a legislação tributária; (NR)

 

LI - à Gerência de Legislação Tributária: coordenar, no âmbito da Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias, os estudos de propostas de alteração da legislação; elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive os atos de concessão de regime especial; e divulgar a legislação tributária; (NR)

 

LII - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise dos atos normativos e dos manuais elaborados pela Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias; (NR)

 

LIII - à Gerência de Orientação Tributária: orientar os órgãos fazendários quanto à aplicação da legislação tributária estadual, proferindo pareceres, quando solicitados; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais; orientar o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e elaborar manuais de orientações gerais sobre a legislação tributária estadual; (NR)

..........................................................................................................................

 

CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica, no âmbito da Secretaria da Fazenda; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; e, relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990; (NR)

..........................................................................................................................

 

CXXVI - à Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual: apoiar e fornecer informações para o processo de autorização de despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Estado; desenvolver atividades de apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo Técnico; e desenvolver e promover melhorias no desenvolvimento das atividades no processo de execução orçamentário-financeira; (AC)

 

CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e de coordenação institucional; responder pelo controle interno da SEFAZ perante os órgãos de fiscalização e controle; elaborar relatórios e recomendações relativos à governança e ao gerenciamento de riscos e de controles; e assessorar e monitorar as aquisições dos contratos de empréstimos e as contratações estratégicas. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os Anexos II e III do Decreto nº 49.287, de 2020, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos I e II do presente Decreto.

 

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

“ANEXO II DO DECRETO Nº 49.287/2020

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

..........................................................................................................................

.........

.......

Assessor Técnico-Jurídico

CAA-2

1

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas (NR)

CAA-2

1

Gerente de Produção de Informações Econômicas

CAA-2

1

..........................................................................................................................

.........

.......

Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados

.........

.......

Gerente de Planejamento do Tesouro Estadual (AC)

FDA-2

1

Diretor de Licitações e Contratos

.........

.......

..........................................................................................................................

.........

.......

Gerente de Administração de Pessoas

FDA-4

1

Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (NR)

FDA-4

1

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

FDA-4

1

Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional (AC)

 

FDA-4

1

..........................................................................................................................

.........

......

TOTAL

_______

212 (NR)

 

ANEXO II

 

“ANEXO III DO DECRETO Nº 49.287/2020

 

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

DENOMINAÇÃO

%

Quant.

 

..........................................................................................................................

.........

.......

Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro

.......

.......

 Diretor de Legislação e Orientação Tributárias (NR)

25%

1

Diretor de Inteligência Fiscal

......

.....

..........................................................................................................................

.........

.......

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

......

.....

Gerente de Legislação Tributária (NR)

15%

1

Gerente de Análise da Legislação Tributária

......

.....

Gerente de Orientação Tributária (NR)

15%

1

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal

......

.....

..........................................................................................................................

.........

.......

                                                                                                                                                    ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.