DECRETO Nº 52.130,
DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 49.287, de
11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, no Decreto
nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº
49.864, de 30 de novembro de 2020, e no Decreto nº
51.297, de 3 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 49.287, de 11
de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo
em comissão de Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;
II - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Planejamento do Tesouro Estadual;
III - 1 (uma)
Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional; e
IV - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Gerente do Escritório de Gestão de Projetos
Estratégicos.
Art. 2º Ficam
redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a
seguir especificadas, mantidos os respectivos
percentuais:
I - de Diretor de
Tributação e Orientação passando a denominar-se Diretor de Legislação e
Orientação Tributárias;
II - de Gerente de
Legislação e Processos passando a denominar-se Gerente de Legislação
Tributária; e
III - de Gerente
de Orientação e Comunicação passando a denominar-se Gerente de Orientação
Tributária.
Art. 3º Os arts.
3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de
agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º
.............................................................................................................
§
1º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II
-
..........................................................................................................……..
..........................................................................................................................
e)
Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual: (NR)
1.
Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual; (AC)
.........................................................................................................................
III
- .........................................................................................................……..
................................................................................................................……..
h)
Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: (NR)
1.
Gerência de Legislação Tributária; (NR)
.........................................................................................................………….
3.
Gerência de Orientação Tributária; (NR)
......................................................................................................................…
IV
-
.........................................................................................................……..
..........................................................................................................................
e)
Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional; (AC)
..........................................................................................................................
Art. 4º
.........................................................................................................…..
...................................................................................................................…...
L -
à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: elaborar atos normativos
relativos a tributos estaduais, inclusive atos de concessão de regime especial;
assessorar, em matéria de legislação tributária, o Secretário da Fazenda e o
Coordenador da Administração Tributária Estadual; responder a consultas sobre a
interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais;
orientar os órgãos fazendários e o público externo quanto à aplicação da
legislação tributária estadual; e divulgar a legislação tributária; (NR)
LI -
à Gerência de Legislação Tributária: coordenar, no âmbito da Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias, os estudos de propostas de alteração da
legislação; elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive
os atos de concessão de regime especial; e divulgar a legislação tributária;
(NR)
LII
- à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à
análise dos atos normativos e dos manuais elaborados pela Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias; (NR)
LIII - à Gerência de Orientação
Tributária: orientar os órgãos fazendários quanto à aplicação da legislação
tributária estadual, proferindo pareceres, quando solicitados; responder a
consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos
tributos estaduais;
orientar
o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e
elaborar manuais de orientações gerais sobre a legislação tributária estadual;
(NR)
..........................................................................................................................
CXIII - à Superintendência Jurídica da
Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica, no âmbito da
Secretaria da Fazenda; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente
em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do
Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda;
supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na
Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; e,
relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da
Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e
divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da
Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da
Procuradoria Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências
constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990; (NR)
..........................................................................................................................
CXXVI - à Gerência de Planejamento do
Tesouro Estadual: apoiar e fornecer informações para o processo de autorização
de despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de
Administração, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a Secretaria de
Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Estado; desenvolver atividades
de apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo
Técnico; e desenvolver e promover melhorias no desenvolvimento das atividades
no processo de execução orçamentário-financeira; (AC)
CXXVII - à Assessoria da Secretaria
Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e de
coordenação institucional; responder pelo controle interno da SEFAZ perante os
órgãos de fiscalização e controle; elaborar relatórios e recomendações
relativos à governança e ao gerenciamento de riscos e de controles; e assessorar
e monitorar as aquisições dos contratos de empréstimos e as contratações
estratégicas. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Os Anexos
II e III do Decreto nº 49.287, de 2020, passam a
vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos I e II do
presente Decreto.
Art. 5 º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro
do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
“ANEXO II DO DECRETO
Nº 49.287/2020
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
.......
|
Assessor
Técnico-Jurídico
|
CAA-2
|
1
|
Gerente
de Desenvolvimento de Pessoas (NR)
|
CAA-2
|
1
|
Gerente
de Produção de Informações Econômicas
|
CAA-2
|
1
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
.......
|
Gerente
de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados
|
.........
|
.......
|
Gerente
de Planejamento do Tesouro Estadual (AC)
|
FDA-2
|
1
|
Diretor
de Licitações e Contratos
|
.........
|
.......
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
.......
|
Gerente
de Administração de Pessoas
|
FDA-4
|
1
|
Gerente
do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (NR)
|
FDA-4
|
1
|
Gerente
do Programa de Educação Fiscal do Estado
|
FDA-4
|
1
|
Assessor
da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional (AC)
|
FDA-4
|
1
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
......
|
TOTAL
|
_______
|
212 (NR)
|
”
ANEXO II
“ANEXO III DO DECRETO
Nº 49.287/2020
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
.......
|
Diretor de Monitoramento e Atendimento
Financeiro
|
.......
|
.......
|
Diretor de Legislação e Orientação
Tributárias (NR)
|
25%
|
1
|
Diretor de Inteligência Fiscal
|
......
|
.....
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
.......
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
|
......
|
.....
|
Gerente
de Legislação Tributária (NR)
|
15%
|
1
|
Gerente
de Análise da Legislação Tributária
|
......
|
.....
|
Gerente de Orientação Tributária (NR)
|
15%
|
1
|
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de
Inteligência Fiscal
|
......
|
.....
|
..........................................................................................................................
|
.........
|
.......
|
”