DECRETO Nº 52.131,
DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 868.908,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de
dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do
órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2021, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 868.908,00 (oitocentos e
sessenta e oito mil, novecentos e oito reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de 868.908,00 (oitocentos
e sessenta e oito mil, novecentos e oito reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro
do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2021
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
|
|
|
00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
14.846.0939.3153 -
Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
|
|
174.500,00
|
|
|
FUNAFIN
|
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
174.500,00
|
|
Atividade:
|
14.122.0939.4355 -
Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
|
|
439.001,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
439.001,00
|
|
Op.
Especial:
|
28.846.0939.3608 -
Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
|
|
255.407,00
|
|
|
FUNAFIN
|
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
255.407,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
868.908,00
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2021
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
|
|
|
00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
|
|
|
|
|
Projeto:
|
14.122.0939.1919 -
Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
|
|
16.952,00
|
|
|
Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
10.446,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
6.506,00
|
|
Atividade:
|
14.122.0939.1921 -
Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do
|
|
96.708,00
|
|
|
Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
1.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0101
|
95.708,00
|
|
Atividade:
|
14.126.0939.3193 -
Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
|
|
233.879,00
|
|
|
Defensoria Pública do
Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
233.879,00
|
|
Atividade:
|
14.422.0345.1925 -
Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
|
|
434.689,00
|
|
|
Necessitadas do Estado
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0101
|
429.907,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
4.782,00
|
|
Atividade:
|
14.846.0939.4674 -
Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
|
|
86.680,00
|
|
|
Pública do Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0101
|
86.680,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
868.908,00
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 6 de janeiro de 2022, pág. 7, coluna 2.)
No
art. 3º do Decreto nº 52.131, de 3 de janeiro de 2022,
que abre ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$
868.908,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
dezembro de 2021.