DECRETO Nº 52.132,
DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.900.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de
dezembro de 2020, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro
milhões e novecentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro
do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.128.0452.1639 -
Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
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4.900.000,00
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da SEFAZ
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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4.900.000,00
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TOTAL
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4.900.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.846.0452.0175 -
Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN
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4.900.000,00
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0101
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4.900.000,00
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TOTAL
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4.900.000,00
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