Texto Anotado



DECRETO Nº 52.141, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Transforma Escolas de Ensino Médio e Fundamental em Escolas de Referência em Ensino Médio e Ensino Fundamental e Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

 

I - Escola Doutor Adilson Bezerra de Souza fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Adilson Bezerra de Souza, localizada na Avenida Brasil, nº 300, Nova Santa Cruz, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.194-357, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.008;

 

II - Escola Felisberto Carvalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Felisberto Carvalho, localizada na Rua Rui Limeira Rosal, s/n, Vassoural, Município de Caruaru, CEP 55.030-005, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.022;

 

III - Escola Professora Maria Galvão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Galvão, localizada na Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, s/n, Cohab I, Município de Belo Jardim, CEP 55.158-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-402.002;

 

IV - Escola Coronel José Abílio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Coronel José Abílio, localizada na Avenida 15 de Novembro, s/nº, Centro, Município de Bom Conselho, CEP 55.330-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Meridional - Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-452.004;

 

V - Escola Estadual Professora Amélia Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Amélia Coelho, localizada na Rua Jornalista José Miranda, nº 20, Matadouro, Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55.610-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-211.017;

 

VI - Escola Professora Maria Ana fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Ana, localizada na Rua Dr. Paulo Viana de Queiroz, s/n, São Sebastião, Município de Bezerros, CEP 55.660-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-201.010;

 

VII - Escola Vigário Pedrosa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Vigário Pedrosa, localizada na Rua Dr. Alfredo Correia, s/n, Atalaia, Município de Escada, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-212.006;

 

VIII - Escola Padre Américo Novais fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Américo Novais, localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 162, Centro, Município de Ribeirão, CEP 55.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-264.006;

 

IX - Escola João Vicente de Queiroz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz, localizada na Rua da Praça, s/n, Usina Santa Terezinha, Município de Água Preta, CEP 55.550-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 250.003;

 

X - Escola Joaquim Eugênio Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Eugênio Silva, localizada na Rua Fernando Bezerra, s/n, Centro, Município de Ipubi, CEP 56.260-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-754.003;

 

XI - Escola Estadual Djalma Macêdo Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Djalma Macêdo Gomes, localizada na Fazenda Riacho, s/n, Povoado Socorro, Município de Santa Filomena, CEP 56.210-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina;

 

XII - Escola Manoel Ribeiro Damasceno fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Ribeiro Damasceno, localizada na Travessa Castelo Branco, s/n, Gergelim, Município de Araripina, CEP 56.280-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.017;

 

XIII - Escola Professor Humberto Soares fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Humberto Soares, localizada na Quadra 88, s/n, Cohab 05, Município de Petrolina, CEP 56.328-902, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.047;

 

XIV - Escola Estadual João Rodrigues Leite fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio João Rodrigues Leite, localizada no Distrito Barra do Silva, s/n, Centro, Município de Carnaubeira da Penha, CEP 56.420-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-606.051; e

 

XV - Escola Raimundo Honório fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Raimundo Honório, localizada na Rua Alto do Carmo, s/n, Centro, Município de Bom Jardim, CEP 55.730-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-350.014.

 

Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:

 

I - Escola Antônia Cavalcanti de Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônia Cavalcanti de Albuquerque, localizada na Rua Manaus, s/n, São Francisco, Município de Caruaru, CEP 55.008-080, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 405.015;

 

II - Escola Presidente Kennedy fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Presidente Kennedy, localizada na Praça Presidente Kennedy, nº 175, Centro, Município de Cachoeirinha, CEP 55.380-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 404.002;

 

III - Escola Coronel Luiz Ignácio Pessoa de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Coronel Luiz Ignácio Pessoa de Melo, localizada no Alto Santa Luzia, s/n, Usina Aliança, Município de Aliança, CEP 55.890-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-150.001;

 

IV - Escola Cristiano Barbosa e Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Cristiano Barbosa e Silva, localizada na Praça Antônio Ferreira Miranda, s/n, Lotes, Município de Barreiros, CEP 55.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.006;

 

V - Escola Joaquim Nabuco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim Nabuco, localizada na Rua da Igreja, s/n, Vila José Mariano, Município de Ribeirão, CEP 55.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 264.004;

 

VI - Escola Jerônimo Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jerônimo Albuquerque, localizada na Avenida Nápoles, s/n, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.120-390, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.066;

 

VII - Escola Maria Emilia Romeiro Estelita fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Maria Emilia Romeiro Estelita, localizada na Rua Camomila, nº 35, Ouro Preto, Município de Olinda, CEP 53.370-450, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.037;

 

VIII - Escola Presidente Castelo Branco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Presidente Castelo Branco localizada na Avenida João Paulo II, s/n, Mirueira, Município de Paulista, CEP 53.405-190, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 109.016;

 

IX - Escola Professora Azinete Ramos Carneiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professora Azinete Ramos Carneiro, localizada na Rua Quarenta e Três, s/n, Timbó, Município de Abreu e Lima, CEP 53.520-115, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 100.009;

 

X - Escola Stela Maria dos Santos Pinto Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Stela Maria dos Santos Pinto Barros, localizada na Rua Monjope, nº 200, Timbó, Município de Abreu e Lima, CEP 53.590-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 100.013;

 

XI - Escola Pastor Amaro de Sena fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pastor Amaro de Sena, localizada na Rua 7, s/n, Caetés II, Município de Abreu e Lima, CEP 53.540-090, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.010;

 

XII - Escola Tabajara fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Tabajara, localizada na Avenida Tabajara, nº 149, Cidade Tabajara, Município de Olinda, CEP 53.350-300, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.083;

 

XIII - Escola Antônio Correia de Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Ensino Fundamental e Médio Antônio Correia de Araújo, localizada na Avenida Pernambuco, nº 82, Bairro dos Estados, Município de Camaragibe, CEP 54.762-845, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.001;

 

XIV - Escola Conselheiro Samuel Mac Dowell fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Conselheiro Samuel Mac Dowell, localizada na Avenida Tiradentes, nº 455, Jardim Primavera, Município de Camaragibe, CEP 54.753-460, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.003;

 

XV - Escola Professora Maria Eugênia Lopes Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Eugênia Lopes Gomes, localizada na Rua Petronilo Capistrano dos Santos, s/n, Pontes dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.580-330, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.023;

 

XVI - Escola Torquato de Castro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Torquato de Castro, localizada na Estrada de Aldeia Km 12,5, nº 100, Aldeia dos Camarás, Município de Camaragibe, CEP 54.789-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.001;

 

XVII - Escola Liceu de Artes e Ofícios fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Liceu de Artes e Ofícios, localizada na Avenida Oliveira Lima, nº 824, Boa Vista, Município de Recife, CEP 50.050-906, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.210;

 

XVIII - Escola Monsenhor Manoel Marques fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Manoel Marques, localizada na Rua Desembargador Heráclito Cavalcanti, s/n, Mangabeira, Município de Recife, CEP 52.110-390, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.058;

 

XIX - Escola Lions de Parnamirim fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Lions de Parnamirim, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Município de Recife, CEP 52.171-030, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.049;

 

XX - Escola Nossa Senhora de Fátima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Estadual Nossa Senhora de Fátima, localizada na Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Município de Recife, CEP 52.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.110;

 

XXI - Escola Barão do Bonito fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Barão do Bonito, localizada na Praça Quatro de Outubro, s/n, Areias, Município de Recife, CEP 50.780-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.008;

 

XXII - Escola Joaquim Xavier de Brito fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim Xavier de Brito, localizada na Rua Cordislândia, nº 1120, Iputinga, Município de Recife, CEP 50.731-270, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.049;

 

XXIII - Escola Jornalista Costa Porto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jornalista Costa Porto, localizada na Rua Bahia, s/n, Jordão Baixo, Município de Recife, CEP 51.250-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.128;

 

XXIV - Escola São Francisco de Assis fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São Francisco de Assis, localizada na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, s/n, Imbiribeira, Município de Recife, CEP 51.150-290, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.104;

 

XXV - Escola Senador Novaes Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Senador Novaes Filho, localizada na Rua Dona Maria Lacerda, s/n, Várzea, Município de Recife, CEP 50.741-010, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.108;

 

XXVI - Escola Professor Manoel de Queiroz fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professor Manoel de Queiroz, localizada no Alto da Boa Vista, s/n, Centro, Município de São José do Belmonte, CEP 56.950-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-704.006;

 

XXVII - Escola Antônio Timóteo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio Timóteo, localizada na Avenida Antônio Timóteo de Lima, nº 334, Bom Jesus, Município de Serra Talhada, CEP 56.906-210, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.014;

 

XXVIII - Escola Manoel Pereira Lins fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Manoel Pereira Lins, localizada na Rua Severino Pereira, nº 1156, Alto da Conceição, Município de Tabira, CEP 56.903-232, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.016;

 

XXIX - Escola Pedro Pires Ferreira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pedro Pires Ferreira, localizada na Rua José Cordeiro da Silva, s/n, Centro, Município de Tabira, CEP 56.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-561.008;

 

XXX - Escola Antônio Cassimiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio Cassimiro, localizada na Rua 5, s/n, Antônio Cassimiro, Município de Petrolina, CEP 56321-490, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.067;

 

XXXI - Escola Antônio de Amorim Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio de Amorim Coelho, localizada na Rua Vasco da Gama, s/n, Chafariz, Município de Lagoa Grande, CEP 56.395-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-656.001;

 

XXXII - Escola Estadual Monteiro Lobato fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monteiro Lobato, localizada na Rua Monteiro Lobato, s/n, Izacolândia, Município de Petrolina, CEP 56.343-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.103;

 

XXXIII - Escola Nossa Senhora Aparecida fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora Aparecida, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, MN 4, Município de Petrolina, CEP 56.339-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.044;

 

XXXIV - Escola Núcleo de Moradores 11 fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Núcleo de Moradores 11, localizada na Vila CS 01, s/n, Bairro, Município de Petrolina, CEP 56.300-990, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.055;

 

XXXV - Escola Padre Luiz Cassiano fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Padre Luiz Cassiano, localizada na Rua 26, s/n, Loteamento Recife, Município de Petrolina, CEP 56.320-740, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.014;

 

XXXVI - Escola Professor Manoel Xavier Paes Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Professor Manoel Xavier Paes Barreto, localizada na 1ª Travessa Mauricio de Nassau, s/n, Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP 56.306-011, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.024;

 

XXXVII - Escola Vigário João Inácio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Vigário João Inácio, localizada na Rua Aurora Laerte Cavalcanti, nº 157, Centro, Município de Buique, CEP 56.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-503.006;

 

XXXVIII - Escola Juazeiro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Juazeiro, localizada na Agrovila 09, s/n, Zona Rural, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.006;

 

XXXIX - Escola Três Marias fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Três Marias, localizada na Rua 07, s/n, Cohab, Município de Floresta, CEP 56.400-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-601.018; e

 

XL - Escola São Francisco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São Francisco, localizada no Projeto Apolônio Sales, s/n, Zona Rural, Município de Petrolândia, CEP 56460-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-604.005.

 

Art. 3º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

 

I - Escola José Lins de Figueiredo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Lins de Figueiredo, localizada na Rua Siqueira Campos, s/n, Centro, Município de Altinho, CEP 55.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-400.001;

 

I - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 52.978, de 09 de junho de 2022.)

 

II - Escola José Francelino Aragão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Francelino Aragão, localizada na Avenida 29 de Outubro, s/n, Bairro Novo, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.198-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.002;

 

III - Escola Professora Elisete Lopes de Lima Pires fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Elisete Lopes de Lima Pires, localizada na Rua Cristo Redentor, s/n, Caiuca, Município de Caruaru, CEP 55.034-590, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.036;

 

IV - Escola Doutor João Alfredo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor João Alfredo, localizada na Praça Duque de Caxias, nº 772, Centro, Município de Goiana, CEP 55.900-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-156.004;

 

V - Escola Joaquim Silvério Pimentel fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Silvério Pimentel, localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Município de Rio Formoso, CEP 55.570-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-302.001;

 

VI - Escola Nestor Gomes de Moura fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nestor Gomes de Moura, localizada na Rua Boa Esperança, s/n, Vila Rica, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.090-470, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.030;

 

VII - Escola Edmur Arlindo de Oliveira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Edmur Arlindo de Oliveira, localizada na Avenida 08 Quadra 23, s/n, Curado IV, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.270-070, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.051;

 

VIII - Escola Rotary de Nova Descoberta fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Rotary de Nova Descoberta, localizada na Avenida Otacílio de Azevedo, s/n, Nova Descoberta, Município de Recife, CEP 52.081-550, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.086;

 

IX - Escola Pedro Celso fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Celso, localizada na Rua Uriel de Holanda, s/n, Beberibe, Município de Recife, CEP 52.131-005, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.066;

 

X - Escola Luiz Delgado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Delgado, localizada na Rua do Hospício, s/n, Boa Vista, Município de Recife, CEP 50.050-050, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.051;

 

XI - Escola Professor Leal de Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Leal de Barros, localizada na Rua Antônio Borges Uchoa, s/n, Engenho do Meio, Município de Recife, CEP 50.730-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.094;

 

XII - Escola Presidente Humberto Castelo Branco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Humberto Castelo Branco, localizada na Avenida Dr. José Rufino, nº 2993, Tejipió, Município de Recife, CEP 50.930-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.089;

 

XIII - Escola Manoel Borba fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Borba, localizada na Rua Almirante Nelson Fernandes, s/n, Boa Viagem, Município de Recife, CEP 51.030-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.149;

 

XIV - Escola Delmiro Gouveia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Delmiro Gouveia, localizada na Avenida Auspicio Valgueiro Barros, nº 335, Centro, Município de Petrolândia, CEP 56.460-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-604.002; e

 

XV - Escola Estadual Monsenhor João Pires fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Pires, localizada na Rua Agamenon Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Município de Belém de São Francisco, CEP 56.440-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-600.008.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2022, pág. 5, coluna 2.)

 

Nos incisos XX e XXVIII do art. 2º do Decreto nº 52.141, de 6 de janeiro de 2022, que transforma Escolas de Ensino Médio e Fundamental em Escolas de Referência em Ensino Médio e Ensino Fundamental e Médio:

 

Onde se lê:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XX - Escola Nossa Senhora de Fátima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Estadual Nossa Senhora de Fátima, localizada na Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Município de Recife, CEP 52.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.110;

..........................................................................................................................

 

XXVIII - Escola Manoel Pereira Lins fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Manoel Pereira Lins, localizada na Rua Severino Pereira, nº 1156, Alto da Conceição, Município de Tabira, CEP 56.903-232, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.016;

.........................................................................................................................”

 

Leia-se:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

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XX - Escola Nossa Senhora de Fátima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora de Fátima, localizada na Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Município de Recife, CEP 52.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.110;

..........................................................................................................................

 

XXVIII - Escola Manoel Pereira Lins fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Manoel Pereira Lins, localizada na Rua Severino Pereira, nº 1156, Alto da Conceição, Município de Serra Talhada, CEP 56.903-232, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.016;

.........................................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.