DECRETO Nº 52.141,
DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
(Vide errata no final do texto.)
Transforma Escolas
de Ensino Médio e Fundamental em Escolas de Referência em Ensino Médio e Ensino
Fundamental e Médio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de
Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação;
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio
Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do
ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45
(quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola Doutor Adilson Bezerra de Souza
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Adilson
Bezerra de Souza, localizada na Avenida Brasil, nº 300, Nova Santa Cruz,
Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.194-357, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-410.008;
II - Escola Felisberto Carvalho fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Felisberto Carvalho,
localizada na Rua Rui Limeira Rosal, s/n, Vassoural, Município de Caruaru, CEP
55.030-005, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte
- Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.022;
III - Escola Professora Maria Galvão fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Galvão,
localizada na Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, s/n, Cohab I, Município de
Belo Jardim, CEP 55.158-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-402.002;
IV - Escola Coronel José Abílio fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Coronel José Abílio,
localizada na Avenida 15 de Novembro, s/nº, Centro, Município de Bom Conselho,
CEP 55.330-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste
Meridional - Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-452.004;
V - Escola Estadual Professora Amélia
Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora
Amélia Coelho, localizada na Rua Jornalista José Miranda, nº 20, Matadouro,
Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55.610-230, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-211.017;
VI - Escola Professora Maria Ana fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Ana,
localizada na Rua Dr. Paulo Viana de Queiroz, s/n, São Sebastião, Município de
Bezerros, CEP 55.660-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata
Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-201.010;
VII - Escola Vigário Pedrosa fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Vigário Pedrosa,
localizada na Rua Dr. Alfredo Correia, s/n, Atalaia, Município de Escada, CEP
55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória
de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-212.006;
VIII - Escola Padre Américo Novais fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Américo Novais,
localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 162, Centro, Município de Ribeirão, CEP
55.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-264.006;
IX - Escola João Vicente de Queiroz fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz,
localizada na Rua da Praça, s/n, Usina Santa Terezinha, Município de Água
Preta, CEP 55.550-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul
- Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 250.003;
X - Escola Joaquim Eugênio Silva fica transformada
em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Eugênio Silva, localizada na
Rua Fernando Bezerra, s/n, Centro, Município de Ipubi, CEP 56.260-000,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-754.003;
XI - Escola Estadual Djalma Macêdo Gomes
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Djalma Macêdo Gomes,
localizada na Fazenda Riacho, s/n, Povoado Socorro, Município de Santa
Filomena, CEP 56.210-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão
do Araripe - Araripina;
XII - Escola Manoel Ribeiro Damasceno fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Ribeiro Damasceno,
localizada na Travessa Castelo Branco, s/n, Gergelim, Município de Araripina,
CEP 56.280-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do
Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.017;
XIII - Escola Professor Humberto Soares
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Humberto
Soares, localizada na Quadra 88, s/n, Cohab 05, Município de Petrolina, CEP
56.328-902, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São
Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.047;
XIV - Escola Estadual João Rodrigues Leite
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio João Rodrigues Leite,
localizada no Distrito Barra do Silva, s/n, Centro, Município de Carnaubeira da
Penha, CEP 56.420-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado
Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-606.051; e
XV - Escola Raimundo Honório fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Raimundo Honório,
localizada na Rua Alto do Carmo, s/n, Centro, Município de Bom Jardim, CEP
55.730-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe -
Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-350.014.
Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e
Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a
partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois)
turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, nas etapas
de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
I - Escola Antônia Cavalcanti de
Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Antônia Cavalcanti de Albuquerque, localizada na Rua Manaus, s/n, São
Francisco, Município de Caruaru, CEP 55.008-080, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E- 405.015;
II - Escola Presidente Kennedy fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Presidente
Kennedy, localizada na Praça Presidente Kennedy, nº 175, Centro, Município de
Cachoeirinha, CEP 55.380-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
404.002;
III - Escola Coronel Luiz Ignácio Pessoa
de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Coronel Luiz Ignácio Pessoa de Melo, localizada no Alto Santa Luzia, s/n, Usina
Aliança, Município de Aliança, CEP 55.890-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-150.001;
IV - Escola Cristiano Barbosa e Silva fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Cristiano
Barbosa e Silva, localizada na Praça Antônio Ferreira Miranda, s/n, Lotes,
Município de Barreiros, CEP 55.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.006;
V - Escola Joaquim Nabuco fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim
Nabuco, localizada na Rua da Igreja, s/n, Vila José Mariano, Município de
Ribeirão, CEP 55.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata
Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 264.004;
VI - Escola Jerônimo Albuquerque fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jerônimo
Albuquerque, localizada na Avenida Nápoles, s/n, Rio Doce, Município de Olinda,
CEP 53.120-390, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana
Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 108.066;
VII - Escola Maria Emilia Romeiro Estelita
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Maria
Emilia Romeiro Estelita, localizada na Rua Camomila, nº 35, Ouro Preto,
Município de Olinda, CEP 53.370-450, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
108.037;
VIII - Escola Presidente Castelo Branco
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Presidente Castelo Branco localizada na Avenida João Paulo II, s/n, Mirueira,
Município de Paulista, CEP 53.405-190, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
109.016;
IX - Escola Professora Azinete Ramos Carneiro
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Professora Azinete Ramos Carneiro, localizada na Rua Quarenta e Três, s/n,
Timbó, Município de Abreu e Lima, CEP 53.520-115, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E- 100.009;
X - Escola Stela Maria dos Santos Pinto
Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Stela Maria dos Santos Pinto Barros, localizada na Rua Monjope, nº 200, Timbó,
Município de Abreu e Lima, CEP 53.590-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
100.013;
XI - Escola Pastor Amaro de Sena fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pastor Amaro
de Sena, localizada na Rua 7, s/n, Caetés II, Município de Abreu e Lima, CEP
53.540-090, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.010;
XII - Escola Tabajara fica transformada em
Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Tabajara, localizada na
Avenida Tabajara, nº 149, Cidade Tabajara, Município de Olinda, CEP 53.350-300,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E- 108.083;
XIII - Escola Antônio Correia de Araújo
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Ensino Fundamental e Médio
Antônio Correia de Araújo, localizada na Avenida Pernambuco, nº 82, Bairro dos
Estados, Município de Camaragibe, CEP 54.762-845, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-102.001;
XIV - Escola Conselheiro Samuel Mac Dowell
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Conselheiro Samuel Mac Dowell, localizada na Avenida Tiradentes, nº 455, Jardim
Primavera, Município de Camaragibe, CEP 54.753-460, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-102.003;
XV - Escola Professora Maria Eugênia Lopes
Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Professora Maria Eugênia Lopes Gomes, localizada na Rua Petronilo Capistrano
dos Santos, s/n, Pontes dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho,
CEP 54.580-330, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.023;
XVI - Escola Torquato de Castro fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Torquato de
Castro, localizada na Estrada de Aldeia Km 12,5, nº 100, Aldeia dos Camarás,
Município de Camaragibe, CEP 54.789-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.001;
XVII - Escola Liceu de Artes e Ofícios
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Liceu
de Artes e Ofícios, localizada na Avenida Oliveira Lima, nº 824, Boa Vista,
Município de Recife, CEP 50.050-906, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.210;
XVIII - Escola Monsenhor Manoel Marques
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Monsenhor Manoel Marques, localizada na Rua Desembargador Heráclito Cavalcanti,
s/n, Mangabeira, Município de Recife, CEP 52.110-390, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-000.058;
XIX - Escola Lions de Parnamirim fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Lions de
Parnamirim, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos,
Município de Recife, CEP 52.171-030, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.049;
XX - Escola Nossa Senhora de Fátima fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Estadual
Nossa Senhora de Fátima, localizada na Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba,
Município de Recife, CEP 52.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.110;
XXI - Escola Barão do Bonito fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Barão do
Bonito, localizada na Praça Quatro de Outubro, s/n, Areias, Município de
Recife, CEP 50.780-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.008;
XXII - Escola Joaquim Xavier de Brito fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Joaquim
Xavier de Brito, localizada na Rua Cordislândia, nº 1120, Iputinga, Município
de Recife, CEP 50.731-270, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.049;
XXIII - Escola Jornalista Costa Porto fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jornalista
Costa Porto, localizada na Rua Bahia, s/n, Jordão Baixo, Município de Recife,
CEP 51.250-370, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E- 050.128;
XXIV - Escola São Francisco de Assis fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São
Francisco de Assis, localizada na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, s/n,
Imbiribeira, Município de Recife, CEP 51.150-290, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
050.104;
XXV - Escola Senador Novaes Filho fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Senador
Novaes Filho, localizada na Rua Dona Maria Lacerda, s/n, Várzea, Município de
Recife, CEP 50.741-010, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050.108;
XXVI - Escola Professor Manoel de Queiroz
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Professor Manoel de Queiroz, localizada no Alto da Boa Vista, s/n, Centro,
Município de São José do Belmonte, CEP 56.950-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-704.006;
XXVII - Escola Antônio Timóteo fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio
Timóteo, localizada na Avenida Antônio Timóteo de Lima, nº 334, Bom Jesus,
Município de Serra Talhada, CEP 56.906-210, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-566.014;
XXVIII - Escola Manoel Pereira Lins fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Manoel
Pereira Lins, localizada na Rua Severino Pereira, nº 1156, Alto da Conceição,
Município de Tabira, CEP 56.903-232, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-566.016;
XXIX - Escola Pedro Pires Ferreira fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Pedro Pires
Ferreira, localizada na Rua José Cordeiro da Silva, s/n, Centro, Município de
Tabira, CEP 56.780-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão
do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-561.008;
XXX - Escola Antônio Cassimiro fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio
Cassimiro, localizada na Rua 5, s/n, Antônio Cassimiro, Município de Petrolina,
CEP 56321-490, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio
São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.067;
XXXI - Escola Antônio de Amorim Coelho
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Antônio
de Amorim Coelho, localizada na Rua Vasco da Gama, s/n, Chafariz, Município de
Lagoa Grande, CEP 56.395-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-656.001;
XXXII - Escola Estadual Monteiro Lobato
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Monteiro Lobato, localizada na Rua Monteiro Lobato, s/n, Izacolândia, Município
de Petrolina, CEP 56.343-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-653.103;
XXXIII - Escola Nossa Senhora Aparecida
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Nossa
Senhora Aparecida, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, MN 4,
Município de Petrolina, CEP 56.339-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-653.044;
XXXIV - Escola Núcleo de Moradores 11 fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Núcleo de
Moradores 11, localizada na Vila CS 01, s/n, Bairro, Município de Petrolina,
CEP 56.300-990, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio
São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.055;
XXXV - Escola Padre Luiz Cassiano fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Padre Luiz
Cassiano, localizada na Rua 26, s/n, Loteamento Recife, Município de Petrolina,
CEP 56.320-740, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio
São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.014;
XXXVI - Escola Professor Manoel Xavier
Paes Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Professor Manoel Xavier Paes Barreto, localizada na 1ª Travessa Mauricio
de Nassau, s/n, Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP 56.306-011,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco -
Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.024;
XXXVII - Escola Vigário João Inácio fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Vigário João
Inácio, localizada na Rua Aurora Laerte Cavalcanti, nº 157, Centro, Município
de Buique, CEP 56.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-503.006;
XXXVIII - Escola Juazeiro fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Juazeiro,
localizada na Agrovila 09, s/n, Zona Rural, Município de Tacaratu, CEP
56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio
Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.006;
XXXIX - Escola Três Marias fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Três Marias,
localizada na Rua 07, s/n, Cohab, Município de Floresta, CEP 56.400-000,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes -
Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-601.018; e
XL - Escola São Francisco fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio São
Francisco, localizada no Projeto Apolônio Sales, s/n, Zona Rural, Município de
Petrolândia, CEP 56460-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-604.005.
Art. 3º As Escolas de Ensino Médio
Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do
ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos,
correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola José Lins de Figueiredo fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Lins de Figueiredo,
localizada na Rua Siqueira Campos, s/n, Centro, Município de Altinho, CEP
55.490-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte
- Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-400.001;
II - Escola José Francelino Aragão fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Francelino Aragão,
localizada na Avenida 29 de Outubro, s/n, Bairro Novo, Município de Santa Cruz
do Capibaribe, CEP 55.198-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-410.002;
III - Escola Professora Elisete Lopes de
Lima Pires fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora
Elisete Lopes de Lima Pires, localizada na Rua Cristo Redentor, s/n, Caiuca,
Município de Caruaru, CEP 55.034-590, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-405.036;
IV - Escola Doutor João Alfredo fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor João Alfredo,
localizada na Praça Duque de Caxias, nº 772, Centro, Município de Goiana, CEP
55.900-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré
da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-156.004;
V - Escola Joaquim Silvério Pimentel fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Silvério Pimentel,
localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Município de Rio Formoso,
CEP 55.570-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul -
Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-302.001;
VI - Escola Nestor Gomes de Moura fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Nestor Gomes de Moura,
localizada na Rua Boa Esperança, s/n, Vila Rica, Município de Jaboatão dos
Guararapes, CEP 54.090-470, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.030;
VII - Escola Edmur Arlindo de Oliveira
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Edmur Arlindo de
Oliveira, localizada na Avenida 08 Quadra 23, s/n, Curado IV, Município de
Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.270-070, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.051;
VIII - Escola Rotary de Nova Descoberta
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Rotary de Nova
Descoberta, localizada na Avenida Otacílio de Azevedo, s/n, Nova Descoberta,
Município de Recife, CEP 52.081-550, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.086;
IX - Escola Pedro Celso fica transformada
em Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Celso, localizada na Rua Uriel de
Holanda, s/n, Beberibe, Município de Recife, CEP 52.131-005, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-000.066;
X - Escola Luiz Delgado fica transformada
em Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Delgado, localizada na Rua do
Hospício, s/n, Boa Vista, Município de Recife, CEP 50.050-050, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-000.051;
XI - Escola Professor Leal de Barros fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Leal de Barros,
localizada na Rua Antônio Borges Uchoa, s/n, Engenho do Meio, Município de
Recife, CEP 50.730-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.094;
XII - Escola Presidente Humberto Castelo
Branco fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Presidente
Humberto Castelo Branco, localizada na Avenida Dr. José Rufino, nº 2993,
Tejipió, Município de Recife, CEP 50.930-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-050.089;
XIII - Escola Manoel Borba fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Borba, localizada
na Rua Almirante Nelson Fernandes, s/n, Boa Viagem, Município de Recife, CEP
51.030-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.149;
XIV - Escola Delmiro Gouveia fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Delmiro Gouveia,
localizada na Avenida Auspicio Valgueiro Barros, nº 335, Centro, Município de
Petrolândia, CEP 56.460-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-604.002; e
XV - Escola Estadual Monsenhor João Pires
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor João Pires,
localizada na Rua Agamenon Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Município de Belém
de São Francisco, CEP 56.440-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-600.008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2022, pág.
5, coluna 2.)
Nos incisos XX e XXVIII do art. 2º do Decreto nº 52.141, de 6 de janeiro de 2022, que
transforma Escolas de Ensino Médio e Fundamental em Escolas de Referência em
Ensino Médio e Ensino Fundamental e Médio:
Onde
se lê:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XX
- Escola Nossa Senhora de Fátima fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Fundamental e Médio Estadual Nossa Senhora de Fátima, localizada na
Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Município de Recife, CEP 52.490-000,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-000.110;
..........................................................................................................................
XXVIII
- Escola Manoel Pereira Lins fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Fundamental e Médio Manoel Pereira Lins, localizada na Rua Severino
Pereira, nº 1156, Alto da Conceição, Município de Tabira, CEP 56.903-232,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados
da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.016;
.........................................................................................................................”
Leia-se:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XX
- Escola Nossa Senhora de Fátima fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora de Fátima, localizada na Estrada da
Mumbeca, s/n, Guabiraba, Município de Recife, CEP 52.490-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-000.110;
..........................................................................................................................
XXVIII
- Escola Manoel Pereira Lins fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Fundamental e Médio Manoel Pereira Lins, localizada na Rua Severino
Pereira, nº 1156, Alto da Conceição, Município de Serra Talhada, CEP
56.903-232, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú
- Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.016;
.........................................................................................................................”