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DECRETO Nº 52.142, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

 

Transforma a jornada de Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio André Cordeiro, localizada na Rua Doutor José Nery, nº 219, Centro, Município de Brejo da Madre de Deus, CEP 55.170-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-403.004;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Corsina Braga, localizada na Avenida Prefeito José Raimundo Sobrinho, s/n, Centro, Município de Cachoeirinha, CEP 55.380-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-404.001;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Bacelar, localizada na Rua Coronel Joaquim Bezerra, s/n, Centro, Município de Riacho das Almas, CEP 55.120-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-409.003;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Severino Cordeiro de Arruda, localizada na Rua Severino Tavares, nº 44, Centro, Município de Taquaritinga do Norte, CEP 55.790-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-414.001;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Professor José Constantino, localizada na Rua João Guilherme, nº 200, Centro, Município de Agrestina, CEP 55.495-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-401.001;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio João Monteiro de Melo, localizada na Rua Santo Antônio, s/n, Santo Antônio, Município de Belo Jardim, CEP 55.160-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-402.008;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Lisboa, localizada na Rua Lagoa do Ouro, s/n, Boa Vista, Município de Caruaru, CEP 55.038-120, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.039;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Moreira da Costa, localizada na Rua Professor Alencar, s/n, Centro, Município de Ibirajuba, CEP 55.390-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-407.001;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Eraldo Campos, localizada na Avenida 24 de Maio, s/n, Santo Antônio, Município de Escada, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-212.003;

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio Devaldo Borges, localizada na Avenida Joaquim Didier, nº 153, Cruzeiro, Município de Gravatá, CEP 55.644-190, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-207.004;

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Dias Cardoso, localizada na Rua Doutor José Augusto, s/n, Matriz, Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55.612-510, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-211.001;

 

XII - Escola de Referência em Ensino Médio Frei Campo Mayor, localizada na Rua da Gameleira, s/n, Centro, Ponta de Pedras, Município de Goiana, CEP 55.900-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-156.011;

 

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio Jaime Coelho, localizada na Avenida João Teobaldo de Azevedo, s/n, Vila São Luiz, Município de Buenos Aires, CEP 55.845-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-151.003;

 

XIV - Escola de Referência em Ensino Médio Pedro Tavares, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 152, Centro, Município de Camutanga, CEP 55.930-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-152.001;

 

XV - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Francisco Siqueira Carneiro da Cunha, localizada na Rua Jornalista Edson Regis, s/n, Mutirão, Município de Lagoa do Carro, CEP 55.820-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-166.001;

 

XVI - Escola de Referência em Ensino Médio Herculano Bandeira, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 780, Centro, Município de Paudalho, CEP 55.825-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-161.005;

 

XVII - Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz, localizada na Praça Marcionilo Pedrosa, s/n, Centro, Município de Água Preta, CEP 55.550-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-250.002;

 

XVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Abílio Américo Galvão, localizada na Avenida José Américo de Miranda, s/n, Santa Rosa, Município de Palmares, CEP 55.540-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-260.008;

 

XIX - Escola de Referência em Ensino Médio Miguel Pellegrino, localizada na Avenida Dorinha Rodrigues, nº 79, Centro, Município de Jaqueira, CEP 55.409-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-267.001;

 

XX - Escola de Referência em Ensino Médio Governador Eduardo Campos, localizada na Avenida Manoel José da Costa Filho, s/n, Centro, Município de Joaquim Nabuco, CEP 55.535-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-257.006;

 

XXI - Escola de Referência em Ensino Médio Fábio da Silveira Barros, localizada na Rua Onze de Novembro, nº 145, Centro, Município de Maraial, CEP 55.405-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-259.001;

 

XXII - Escola de Referência em Ensino Médio João Pereira Sobrinho, localizada na Travessa do Ipiranga, s/n, Centro, Município de Xexeu, CEP 55.555-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-266.001;

 

XXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Jaime Monteiro, localizada na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, Município de Gameleira, CEP 55.530-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-306.001;

 

XXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Conde Pereira Carneiro, localizada na Avenida 8 de Maio, nº 223, Centro, Município de São Lourenço da Mata, CEP 54.735-011, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-110.022;

 

XXV - Escola de Referência em Ensino Médio Edson Moury Fernandes, localizada na Rua 2, s/n, Conjunto Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.350-272, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.038;

 

XXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Moacyr de Albuquerque, localizada na Rua Joaquim Tenório, s/n, Cavaleiro, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.250-310, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.014;

 

XXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Rodolfo Aureliano, localizada na Praça Nossa Senhora do Rosário, nº 665, Centro, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.110-130, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.005;

 

XXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Humberto Lins Barradas, localizada na Rua Riacho da Prata, s/n, Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.325-240, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.046;

 

XXIX - Escola de Referência em Ensino Médio Senador Aderbal Jurema, localizada na Rua Sete, s/n, Curado IV, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.270-060, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.054;

 

XXX - Escola de Referência em Ensino Médio Álvaro Lins, localizada na Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, nº 4538, Nova Descoberta, Município de Recife, CEP 52.291-250, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.006;

 

XXXI - Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Fernandes, localizada na Rua Marquês do Pombal, s/n, Santo Amaro, Município de Recife, CEP 50.100-170, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.008;

 

XXXII - Escola de Referência em Ensino Médio Clotilde de Oliveira, localizada na Avenida Norte, nº 6760, Casa Amarela, Município de Recife, CEP 52.070-660, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.018;

 

XXXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Machado, localizada na Rua Major Nereu Guerra, nº 92, Casa Amarela, Município de Recife, CEP 52.070-300, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.064;

 

XXXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Mardônio de Andrade Lima Coelho, localizada na Rua Chã de Alegria, nº 117, Bomba do Hemetério, Município de Recife, CEP 52.211-130, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.119;

 

XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio José Vilela, localizada na Estrada do Encanamento, nº 277, Casa Forte, Município de Recife, CEP 52.060-210, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.047;

 

XXXVI - Escola de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales, localizada na Rua Professor José Brasileiro Vila Nova, nº 38, Ibura de Baixo, Município de Recife, CEP 51220-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.006;

 

XXXVII - Escola de Referência em Ensino Médio Diário de Pernambuco, localizada na Rua Costa Sepúlveda, s/n, Engenho do Meio, Município de Recife, CEP 50730-265, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.031;

 

XXXVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Engenheiro Lauro Diniz, localizada na Praça Marechal Soares D Andrea, s/n, Ipsep, Município de Recife, CEP 51.190-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.039;

 

XXXIX - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Manoel Joaquim Leite, localizada na Rua Tiradentes, nº 139, Centro, Município de Cedro, CEP 56.130-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-700.001;

 

XL - Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador João Paes, localizada na Praça Coronel Chico Romão, nº 568, Centro, Município de Serrita, CEP 56.140-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-706.002;

 

XLI - Escola de Referência em Ensino Médio Solidônio Pereira de Carvalho, localizada na Rua João de Oliveira Lima, nº 100, Centro, Município de Quixaba, CEP 56.828-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-564.002;

 

XLII - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rosete Bezerra de Souza, localizada na Rua João Alves dos Passos, s/n, Iguaraci, Município de Iguaraci, CEP 56.840-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-555.006;

 

XLIII - Escola de Referência em Ensino Médio Regina Pacis, localizada na Rua Manoel da Cruz, nº 175, Centro, Município de Santa Cruz da Baixa Verde, CEP 56.895-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-565.001;

 

XLIV - Escola de Referência em Ensino Médio Aires Gama, localizada na Rua Cleto Campelo, nº 51, Centro, Município de Flores, CEP 56.850-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-554.001;

 

XLV - Escola de Referência em Ensino Médio José Severino de Araújo, localizada na Rua Severino da Costa Nogueira, nº 14, Centro, Município de Brejinho, CEP 56.740-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-551.001;

 

XLVI - Escola de Referência em Ensino Médio Barão de Exu, localizada na Rua Zuza Saraiva, nº 87, Centro, Município de Exu, CEP 56.230-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-752.001;

 

XLVII - Escola de Referência em Ensino Médio Elvira Granja de Souza, localizada na Avenida Antônio Floresta, s/n, Centro, Município de Santa Cruz, CEP 56.215-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-758.002;

 

XLVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Luiz Gonzaga Duarte, localizada na Rua Vereador José Barreto de Alencar, nº 14, Centro, Município de Araripina, CEP 56280-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-750.005;

 

XLIX - Escola de Referência em Ensino Médio São Sebastião, localizada na Esplanada São Sebastião, nº 110, Centro, Município de Ouricuri, CEP 56.200-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-755.008;

 

L - Escola de Referência em Ensino Médio Raimundo de Castro Ferreira, localizada na Av. Projetada, nº 1-A, Centro, Município de Santa Filomena, CEP 56.210-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-759.001;

 

LI - Escola de Referência em Ensino Médio Otacílio Nunes de Souza, localizada na Rua Tchecoslováquia, nº 500, Areia Branca, Município de Petrolina, CEP 56.330-250, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.019;

 

LII - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Pacífico Rodrigues da Luz, localizada na Rua Cabrobó, s/n, Vila Eduardo, Município de Petrolina, CEP 56.328-180, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.040;

 

LIII - Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista João Ferreira Gomes, localizada na Rua Dom Tomás, s/n, Cohab VI, Município de Petrolina, CEP 56.328-902, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.070;

 

LIV - Escola de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora de Fátima, localizada na Praça Prefeito Antônio Cordeiro de Souza, s/n, Doutor Tonico, Município de Sanharó, CEP 55.250-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.023;

 

LV - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Brasiliano Donino da Costa Lima, localizada na Rua Jerônimo de Siqueira, nº 20, Centro, Município de Pedra, CEP 55.280-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-507.005;

 

LVI - Escola de Referência em Ensino Médio Gonçalo Antunes Bezerra, localizada na Rua Coronel Antônio Inojosa, nº 127, Centro, Município de Alagoinha, CEP 55.260-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-500.001;

 

LVII - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Margarida de Lima Falcão, localizada na Avenida Paulo Antônio Pires, s/n, Central, Município de Pesqueira, CEP 55.200-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.015;

 

LVIII - Escola de Referência em Ensino Médio Comendador Manoel Caetano de Brito, localizada na Avenida Francisco Bezerra, s/n, Centro, Município de Poção, CEP 55.240-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-509.001;

 

LIX - Escola de Referência em Ensino Médio São Félix de Cantalice, localizada na Rua René Barbosa de Lima, s/n, Frei Damião, Município de Buíque, CEP 56.520-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-503.005;

 

LX - Escola de Referência em Ensino Médio José Emílio de Melo, localizada na Rua Jardim Santa Clara, s/n, Centro, Município de Tupanatinga, CEP 56.540-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-512.001;

 

LXI - Escola de Referência em Ensino Médio Coronel Manoel de Souza Neto, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 85, Centro, Município de Manari, CEP 56.565-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-514.002;

 

LXII - Escola de Referência em Ensino Médio de Itaparica, localizada na Rua Salto da Divisa, s/n, Itaparica, Município de Jatobá, CEP 56.470-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Cavalcanti Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-607.002;

 

LXIII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Aureliano Gonçalves dos Santos, localizada na Rua Major Pedro Nunes, nº 250, Centro, Município de Carnaubeira da Penha, CEP 56.420-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Cavalcanti Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-606.001; e

 

LXIV - Escola de Referência em Ensino Médio Severino Farias, localizada na Avenida Severino Clemente de Arruda, nº 307, Centro, Município de Surubim, CEP 55.750-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-360.033.

 

Art. 2º As Escolas de Referência em Ensino Médio, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Maria Auxiliadora Liberato, localizada na Rua Major João Coelho, nº 80, Rendeiras, Município de Caruaru, CEP 55.022-221, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.048;

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Presidente Tancredo Neves, localizada na Rua Sombra da Barra, s/n, PE-123, Município de Belém de Maria, CEP 55.440-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-252.003;

 

III - Escola de Referência em Ensino Médio Elisa Marques de Assis, localizada na Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Município de Primavera, CEP 55.510-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-262.003;

 

IV - Escola de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Avenida Doutor Leopoldo Lins, nº 635, Tamandaré, Município de Tamandaré, CEP 55.578-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-305.001;

 

V - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Epitácio André Dias, localizada na Avenida Santo Elias, s/n- Cajueiro Seco, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54330-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.049;

 

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vital, localizada na Estrada do Arraial, s/n, Casa Amarela, Município de Recife, CEP 52.070-230, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.030;

 

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Jornalista Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município de Recife, CEP 50.040-010, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102;

 

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Helena Pugo, localizada na Rua Quinze de Março, s/n, San Martin, Município de Recife, CEP 50.761-275, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.097;

 

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Falcão, localizada na Rua Aprígio Guimarães, nº 102, Tejipió, Município de Recife, CEP 50.920-592, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.005; e

 

X - Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Nabuco, localizada na Rua Imperial, nº 1102, São José, Município de Recife, CEP 50.090-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.054.

 

Art. 3º As Escolas de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio, Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:

 

I - Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Deputado Oscar Carneiro, localizada na Rua Luís Carlos de Araújo, s/n, Vila da Fábrica, Município de Camaragibe, CEP 54.759-620, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.004; e

 

II - Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira, localizada na Rua Vigário Joaquim Pinto, nº 76, Centro, Município de Limoeiro, CEP 55.700-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-356.002.

 

Art. 4º A Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Arquipélago de Fernando de Noronha, com Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago de Fernando de Noronha, localizada no Alto da Floresta Nova, s/n, Distrito de Fernando de Noronha, CEP 53.990-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, e passa, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais na etapa de Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.125.

 

Art. 5º A Escola de Referência em Ensino Médio Clídio de Lima Nigro, com Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Clídio de Lima Nigro, localizada na Rua do Cacimbão, s/n, Salgadinho, Município de Olinda, CEP 53.110-420, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, e passa a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental e Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.078.

 

Art. 6º A Escola de Referência em Ensino Médio Jarbas Pernambucano, com Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Jarbas Pernambucano, localizada na Rua Marquês de Tamandaré, s/n, Cajueiro, Município de Recife, CEP 52.221-350, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, e passa a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental e Ensino Médio, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.044.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.