DECRETO Nº 52.143,
DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Transforma Escolas
de Ensino Fundamental em Escolas de Referência em Ensino Fundamental.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de
Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Fundamental
Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do
ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35
(trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:
I - Escola Monsenhor José Elias de Almeida
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Monsenhor José
Elias de Almeida, localizada na Rua B 5, s/n, Cohab I, Município de Gravatá,
CEP 55.644-090, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro -
Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-207.007;
II - Escola Agamenon Magalhães fica transformada
em Escola de Referência em Ensino Fundamental Agamenon Magalhães, localizada na
Rua Joaquim Pereira Borba, s/n, Centro, Município de Tracunhaém, CEP
55.805-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré
da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-164.001;
III - Escola Clóvis Salgado fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Clóvis Salgado,
localizada na Rua Professor Dionízio Dias de Oliveira, s/n, Jardim Guarani,
Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-163.004;
IV - Escola Ana Eufrásia Cabral de Moura
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ana Eufrásia
Cabral de Moura, localizada na Avenida Doutor Ferreira Lima, s/n, Centro,
Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-163.001;
V - Escola José Antônio Bezerra de Menezes
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental José Antônio
Bezerra de Menezes, localizada na Rua São Pedro, nº 266, Centro, Município de
Itambé, CEP 55.920-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte
- Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-158.005;
VI - Escola Desembargador Carlos Xavier
Paes Barretto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto, localizada na Rua Carlos Paes
Barreto, s/n, Loteamento Redenção, Município de Igarassu, CEP 53.620-600,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-103.014;
VII - Escola Professor Paulo Freire fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Paulo
Freire, localizada na Avenida Coronel João Melo Moraes, s/n, Jardim Fragoso,
Município de Olinda, CEP 53.250-040, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.087;
VIII - Escola Professor Cândido Pessoa
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor
Cândido Pessoa, localizada na Rua Lauro Diniz, s/n, Peixinhos, Município de
Olinda, CEP 53.230-320, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.051;
IX - Escola Santo Inácio de Loyola fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Santo Inácio de
Loyola, localizada na Estrada do Caenga, nº 294, São Benedito, Município de
Olinda, CEP 53.050-110, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.028;
X - Escola Sigismundo Goncalves fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Sigismundo
Goncalves, localizada na Avenida Sigismundo Goncalves, nº 514, Carmo, Município
de Olinda, CEP 53.010-240, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.002;
XI - Escola Embaixador Gilberto Amado fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Embaixador Gilberto
Amado, localizada na Rua Gaspar Regueira, s/n, Hipódromo, Município de Recife,
CEP 52.041-620, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.034;
XII - Escola João Barbalho fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental João Barbalho,
localizada na Rua do Hospício, nº 737, Santo Amaro, Município de Recife, CEP
50.050-050, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.045;
XIII - Escola Professor Pedro Augusto
Carneiro Leão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, localizada na Avenida Beberibe, nº 2595,
Fundão, Município de Recife, CEP 52030-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.080;
XIV - Escola Professor Motta e Albuquerque
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Motta
e Albuquerque, localizada na Rua Soares Moreno, nº 117, Tamarineira, Município
de Recife, CEP 52.051-120, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.078;
XV - Escola Delmiro Gouveia fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Delmiro Gouveia,
localizada na Avenida Conselheiro Aguiar, s/n, Pina, Município de Recife Sul,
CEP 51.110-020, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.030;
XVI - Escola Luís de Camões fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Luís de Camões,
localizada na Rua Doutor Henrique Lins, s/n, Brasília Teimosa, Município de
Recife, CEP 51.010-380, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.061;
XVII - Escola Monsenhor Manoel Leonardo de
Barros Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto, localizada na Rua Araribá, s/n,
São José, Município de Recife, CEP 50.090-180, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-050.147;
XVIII - Escola Pintor Lauro Villares fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Pintor Lauro
Villares, localizada na Rua Clarice Lispector, s/n, Torrões, Município de
Recife, CEP 50.660-250, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.140;
XIX - Escola José Vitorino de Barros fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental José Vitorino de
Barros, localizada na Rua Ermírio Ribeiro, nº 207, Nossa Senhora das Graças,
Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-703.007;
XX - Escola Ernesto de Souza Leite fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ernesto de Souza
Leite, localizada na Rua do Bom Jesus, s/n, Centro, Município de Tuparetama,
CEP 56.760-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto
Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-563.002;
XXI - Escola Irmã Elizabeth fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Irmã Elizabeth,
localizada na Avenida Afonso Magalhães, nº 190, Nossa Senhora da Penha,
Município de Serra Talhada, CEP 56.912-380, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-566.012;
XXII - Escola Professor Sebastião Ferreira
Rabelo Sobrinho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Professor Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho, localizada na Avenida Adalberto
Veras, s/n, Planalto, Município de São José do Egito, CEP 56.700-000,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados
da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-559.024;
XXIII - Escola Eneide Coelho Paixão
Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, localizada na Rua Projetada, s/n, João de
Deus, Município de Petrolina, CEP 56.306-110, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-653.073;
XXIV - Escola Eduardo Coelho fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Eduardo Coelho,
localizada na Rua Professora Zélia Matias, nº 108, São José, Município de
Petrolina, CEP 56.302-500, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar
nº E-653.010;
XXV - Escola Joaquim André Cavalcanti fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Joaquim André
Cavalcanti, localizada na Avenida Francisco Coelho de Amorim, s/n, João e
Maria, Município de Petrolina, CEP 56.320-440, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-653.023;
XXVI - Escola Moysés Barbosa fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Moysés Barbosa,
localizada na Avenida São Francisco, s/n, Areia Branca, Município de Petrolina,
CEP 56.330-095, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio
São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 653.017;
XXVII - Escola Inocêncio Correia Lima fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Inocêncio Correia
Lima, localizada na Avenida Castro Alves, s/n, Centro, Município de Ibimirim,
CEP 56.580-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó
Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-506.003;
XXVIII - Escola Dom Adelmo Cavalcanti
Machado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom
Adelmo Cavalcanti Machado, localizada na Rua Conselheiro Paes Barreto, nº 800,
São Sebastião, Município de Pesqueira, CEP 55.200-000, jurisdicionada à
Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.002;
XXIX - Escola Estadual Doutor Benjamin
Caraciolo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Doutor Benjamin Caraciolo, localizada na Rua João Alves Leite, nº 226, Doutor
Tonico, Município de Sanharó, CEP 55.250-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-510.001;
XXX - Escola Joel Pedro da Silva fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Joel Pedro da Silva,
localizada na Avenida Santos Dumont, s/n, Alto do Jorro, Município de Inajá,
CEP 56.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó
Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-515.005;
XXXI - Escola Professor Jorge de Menezes
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Jorge
de Menezes, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Centro, Município de
Sertânia, CEP 56.600-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-511.011;
XXXII - Escola Sérgio Magalhães fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Sérgio Magalhães,
localizada na Rua da Matriz, nº 63, Centro, Município de Tacaratu, CEP
56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio
Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.004;
XXXIII - Escola Maria Cecilia Barbosa Leal
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Maria Cecilia
Barbosa Leal, localizada na Avenida São Sebastião, nº 1004, São Sebastião,
Município de Surubim, CEP 55.750-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-360.019; e
XXXIV - Escola Estadual Professora Suzel
Galiza fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Professora Suzel Galiza, localizada na Travessa Austro Costa, s/n, São
Sebastião, Município de Limoeiro, CEP 55.700-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-356.031.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO