Texto Original



DECRETO Nº 52.143, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

 

Transforma Escolas de Ensino Fundamental em Escolas de Referência em Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Fundamental Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:

 

I - Escola Monsenhor José Elias de Almeida fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Monsenhor José Elias de Almeida, localizada na Rua B 5, s/n, Cohab I, Município de Gravatá, CEP 55.644-090, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-207.007;

 

II - Escola Agamenon Magalhães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Agamenon Magalhães, localizada na Rua Joaquim Pereira Borba, s/n, Centro, Município de Tracunhaém, CEP 55.805-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-164.001;

 

III - Escola Clóvis Salgado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Clóvis Salgado, localizada na Rua Professor Dionízio Dias de Oliveira, s/n, Jardim Guarani, Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-163.004;

 

IV - Escola Ana Eufrásia Cabral de Moura fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ana Eufrásia Cabral de Moura, localizada na Avenida Doutor Ferreira Lima, s/n, Centro, Município de Timbaúba, CEP 55.870-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-163.001;

 

V - Escola José Antônio Bezerra de Menezes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental José Antônio Bezerra de Menezes, localizada na Rua São Pedro, nº 266, Centro, Município de Itambé, CEP 55.920-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-158.005;

 

VI - Escola Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto, localizada na Rua Carlos Paes Barreto, s/n, Loteamento Redenção, Município de Igarassu, CEP 53.620-600, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-103.014;

 

VII - Escola Professor Paulo Freire fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Paulo Freire, localizada na Avenida Coronel João Melo Moraes, s/n, Jardim Fragoso, Município de Olinda, CEP 53.250-040, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.087;

 

VIII - Escola Professor Cândido Pessoa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Cândido Pessoa, localizada na Rua Lauro Diniz, s/n, Peixinhos, Município de Olinda, CEP 53.230-320, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.051;

 

IX - Escola Santo Inácio de Loyola fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Santo Inácio de Loyola, localizada na Estrada do Caenga, nº 294, São Benedito, Município de Olinda, CEP 53.050-110, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.028;

 

X - Escola Sigismundo Goncalves fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Sigismundo Goncalves, localizada na Avenida Sigismundo Goncalves, nº 514, Carmo, Município de Olinda, CEP 53.010-240, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.002;

 

XI - Escola Embaixador Gilberto Amado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Embaixador Gilberto Amado, localizada na Rua Gaspar Regueira, s/n, Hipódromo, Município de Recife, CEP 52.041-620, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.034;

 

XII - Escola João Barbalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental João Barbalho, localizada na Rua do Hospício, nº 737, Santo Amaro, Município de Recife, CEP 50.050-050, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.045;

 

XIII - Escola Professor Pedro Augusto Carneiro Leão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, localizada na Avenida Beberibe, nº 2595, Fundão, Município de Recife, CEP 52030-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.080;

 

XIV - Escola Professor Motta e Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Motta e Albuquerque, localizada na Rua Soares Moreno, nº 117, Tamarineira, Município de Recife, CEP 52.051-120, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.078;

 

XV - Escola Delmiro Gouveia fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Delmiro Gouveia, localizada na Avenida Conselheiro Aguiar, s/n, Pina, Município de Recife Sul, CEP 51.110-020, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.030;

 

XVI - Escola Luís de Camões fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Luís de Camões, localizada na Rua Doutor Henrique Lins, s/n, Brasília Teimosa, Município de Recife, CEP 51.010-380, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.061;

 

XVII - Escola Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Monsenhor Manoel Leonardo de Barros Barreto, localizada na Rua Araribá, s/n, São José, Município de Recife, CEP 50.090-180, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.147;

 

XVIII - Escola Pintor Lauro Villares fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Pintor Lauro Villares, localizada na Rua Clarice Lispector, s/n, Torrões, Município de Recife, CEP 50.660-250, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.140;

 

XIX - Escola José Vitorino de Barros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental José Vitorino de Barros, localizada na Rua Ermírio Ribeiro, nº 207, Nossa Senhora das Graças, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.007;

 

XX - Escola Ernesto de Souza Leite fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ernesto de Souza Leite, localizada na Rua do Bom Jesus, s/n, Centro, Município de Tuparetama, CEP 56.760-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-563.002;

 

XXI - Escola Irmã Elizabeth fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Irmã Elizabeth, localizada na Avenida Afonso Magalhães, nº 190, Nossa Senhora da Penha, Município de Serra Talhada, CEP 56.912-380, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.012;

 

XXII - Escola Professor Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Sebastião Ferreira Rabelo Sobrinho, localizada na Avenida Adalberto Veras, s/n, Planalto, Município de São José do Egito, CEP 56.700-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-559.024;

 

XXIII - Escola Eneide Coelho Paixão Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Eneide Coelho Paixão Cavalcanti, localizada na Rua Projetada, s/n, João de Deus, Município de Petrolina, CEP 56.306-110, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.073;

 

XXIV - Escola Eduardo Coelho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Eduardo Coelho, localizada na Rua Professora Zélia Matias, nº 108, São José, Município de Petrolina, CEP 56.302-500, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.010;

 

XXV - Escola Joaquim André Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Joaquim André Cavalcanti, localizada na Avenida Francisco Coelho de Amorim, s/n, João e Maria, Município de Petrolina, CEP 56.320-440, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.023;

 

XXVI - Escola Moysés Barbosa fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Moysés Barbosa, localizada na Avenida São Francisco, s/n, Areia Branca, Município de Petrolina, CEP 56.330-095, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 653.017;

 

XXVII - Escola Inocêncio Correia Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Inocêncio Correia Lima, localizada na Avenida Castro Alves, s/n, Centro, Município de Ibimirim, CEP 56.580-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-506.003;

 

XXVIII - Escola Dom Adelmo Cavalcanti Machado fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom Adelmo Cavalcanti Machado, localizada na Rua Conselheiro Paes Barreto, nº 800, São Sebastião, Município de Pesqueira, CEP 55.200-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.002;

 

XXIX - Escola Estadual Doutor Benjamin Caraciolo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Doutor Benjamin Caraciolo, localizada na Rua João Alves Leite, nº 226, Doutor Tonico, Município de Sanharó, CEP 55.250-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-510.001;

 

XXX - Escola Joel Pedro da Silva fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Joel Pedro da Silva, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n, Alto do Jorro, Município de Inajá, CEP 56.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-515.005;

 

XXXI - Escola Professor Jorge de Menezes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professor Jorge de Menezes, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Centro, Município de Sertânia, CEP 56.600-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-511.011;

 

XXXII - Escola Sérgio Magalhães fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Sérgio Magalhães, localizada na Rua da Matriz, nº 63, Centro, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.004;

 

XXXIII - Escola Maria Cecilia Barbosa Leal fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Maria Cecilia Barbosa Leal, localizada na Avenida São Sebastião, nº 1004, São Sebastião, Município de Surubim, CEP 55.750-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-360.019; e

 

XXXIV - Escola Estadual Professora Suzel Galiza fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Suzel Galiza, localizada na Travessa Austro Costa, s/n, São Sebastião, Município de Limoeiro, CEP 55.700-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-356.031.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.