DECRETO Nº 52.139, DE 6 DE JANEIRO DE
2022.
Transforma a
jornada das Escolas de Referência em Ensino Fundamental, localizadas no
Município do Recife.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o
Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino
Fundamental, localizadas nos endereços abaixo especificados, passam, a partir
do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a
35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:
I - Escola de Referência em Ensino
Fundamental Creusa Barreto Dornelas Câmara, localizada na Rua Cantora Clara Nunes,
s/n, Vila Santa Luzia, Bairro da Torre, Município do Recife, CEP 50.711-550,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-050.146; e
II - Escola de Referência em Ensino
Fundamental Senador Antônio Farias, localizada na Rua Ibirapuã, nº 757, Cohab –
UR 2, Município do Recife, CEP 51.330-220, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.132.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO