DECRETO Nº 52.148, DE 11 DE JANEIRO DE
2022.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o pleito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que solicita autorização
para abertura de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação
temporária de 77 (setenta e sete) profissionais;
CONSIDERANDO
que a contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal, tendo
em vista que as contratações decorrentes desse processo seletivo terão por
objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência
finalizada neste exercício;
CONSIDERANDO a existência de convênios
firmados com a Caixa Econômica Federal, bem como convênios/contratos firmados
com os municípios, em todas as microrregiões do Estado, que demonstram a
necessidade de contratação de profissionais para acompanhamento e fiscalização
das obras, de resíduos sólidos e de outros projetos ambientais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Resolução
nº 058, de 17 de novembro de 2021, homologada pelo Ato nº 4147, de 28 de
dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de
2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais para,
no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
conforme Anexo Único.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 2
(dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SEDUH.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS
MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Administrador
|
05
|
Advogado
|
03
|
Arquiteto
|
08
|
Assistente
Social
|
01
|
Contador
|
03
|
Engenheiro Civil
Orçamentista
|
09
|
Engenheiro de
Obras
|
24
|
Engenheiro de
Projetos
|
12
|
Técnico em
Edificações
|
12
|
TOTAL
|
77
|