Texto Original



DECRETO Nº 52.148, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que solicita autorização para abertura de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais;

 

CONSIDERANDO que a contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal, tendo em vista que as contratações decorrentes desse processo seletivo terão por objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência finalizada neste exercício;

 

CONSIDERANDO a existência de convênios firmados com a Caixa Econômica Federal, bem como convênios/contratos firmados com os municípios, em todas as microrregiões do Estado, que demonstram a necessidade de contratação de profissionais para acompanhamento e fiscalização das obras, de resíduos sólidos e de outros projetos ambientais;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Resolução nº 058, de 17 de novembro de 2021, homologada pelo Ato nº 4147, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEDUH.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Administrador

05

Advogado

03

Arquiteto

08

Assistente Social

01

Contador

03

Engenheiro Civil Orçamentista

09

Engenheiro de Obras

24

Engenheiro de Projetos

12

Técnico em Edificações

12

TOTAL

77

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.