DECRETO Nº 52.162, DE 17 DE JANEIRO DE
2022.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso o IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de
dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0102- Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm.
Direta”, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais),
provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
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Projeto:
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14.122.0939.1919 -
Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
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380.000,00
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|
Estado
|
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0102
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380.000,00
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TOTAL
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380.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
2.0.0.0.00.0.0
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Receitas de Capital
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380.000,00
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|
2.4.0.0.00.0.0
|
Transferências de
Capital
|
380.000,00
|
|
2.4.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
380.000,00
|
|
2.4.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Convênios da União e de suas Entidades
|
380.000,00
|
|
2.4.1.4.99.0.0
|
Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades
|
0,00
|
|
2.4.1.4.99.0.1
|
Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
|
380.000,00
|
|
2.4.1.4.99.0.1
|
Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
|
380.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2022, pág. 17,
coluna 2.)
No art. 2º do Decreto nº 52.162, de 17 de janeiro de 2022 que abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar
no valor de R$ 380.000,00 em favor da Defensoria
Pública do Estado:
Onde se lê:
“Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0102 – Recursos de Convênios a
Fundo Perdido/Contrato de Repasse – Adm. Direta, no valor de R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.”
Leia-se:
“Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0102 – Recursos de Convênios a
Fundo Perdido/Contrato de Repasse – Adm. Direta, no valor de R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), provenientes da Defensoria Pública do Estado e
especificados no Anexo II.”