DECRETO Nº 52.155, DE 17 DE JANEIRO DE
2022.
Prorroga o prazo
do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por até 60
(sessenta) dias, o prazo previsto para o encerramento das atividades do Grupo
de Trabalho instituído pelo Decreto nº 51.787, de 16 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de
que trata o caput tem por finalidade discutir e revisar normas e procedimentos
para prestação de contas dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de
2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro
do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO