Texto Original



DECRETO Nº 52.155, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

 

Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por até 60 (sessenta) dias, o prazo previsto para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 51.787, de 16 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput tem por finalidade discutir e revisar normas e procedimentos para prestação de contas dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.