Texto Original



DECRETO Nº 52.159, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

 

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte SINGULAR DREAMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o contribuinte SINGULAR DREAMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecido na rua Josefa Maria da Conceição, nº 154, GP 002 - Jardim Jordão - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 44.367.874/0001-57 e CACEPE nº 1006594-62, Processo nº 1500000073.001971/2021-51, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.

 

Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.