Texto Original



DECRETO Nº 52.169, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.184, de 18 de agosto de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do município de Itaíba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 51.184, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 51.184/2021

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. ADSON LUAN

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 382,95 m, apresentando um perímetro de 776,65 m e uma área de 1.531,88 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Adson Luan Mendes e Silva, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Adson Luan Mendes e Silva, e ao sul com o acesso principal para cidade de Itaíba vindo pela PE-300. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P48, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA(m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE

NORTE

1-2

1,98

674.257,0660

9.011.187,4560

2-3

114,75

674.255,6060

9.011.188,7950

3-4

78,11

674.244,6930

9.011.303,0250

4-5

6,07

674.322,6140

9.011.308,4220

5-6

36,07

674.328,6690

9.011.308,8400

6-7

5,95

674.364,7390

9.011.308,8030

7-8

5,89

674.370,6870

9.011.308,7970

8-9

5,90

674.376,5740

9.011.309,1000

9-10

5,89

674.382,4380

9.011.309,7100

10-11

6,00

674.388,2610

9.011.310,6270

11-12

6,11

674.394,1310

9.011.311,8680

12-13

6,10

674.400,1620

9.011.312,8170

13-14

42,05

674.406,2340

9.011.313,4490

14-15

6,11

674.448,2310

9.011.315,6080

15-16

6,11

674.454,3370

9.011.315,9220

16-17

6,10

674.460,4420

9.011.315,9150

17-18

6,10

674.466,5380

9.011.315,5900

18-19

6,00

674.472,6080

9.011.314,9460

19-20

5,89

674.478,5340

9.011.314,0010

20-21

5,90

674.484,3960

9.011.313,3790

21-22

5,90

674.490,2830

9.011.313,0640

22-23

5,90

674.496,1780

9.011.313,0580

23-24

9,96

674.502,0660

9.011.313,3610

24-25

5,65

674.511,9760

9.011.314,3820

25-26

14,05

674.516,3610

9.011.310,8200

26-27

6,13

674.502,3860

9.011.309,3640

27-28

6,10

674.496,2680

9.011.309,0480

28-29

6,10

674.490,1640

9.011.309,0540

29-30

6,11

674.484,0680

9.011.309,3800

30-31

6,00

674.477,9970

9.011.310,0240

31-32

5,90

674.472,0720

9.011.310,9690

32-33

5,89

674.466,2090

9.011.311,5910

33-34

5,90

674.460,3230

9.011.311,9050

34-35

6,00

674.454,4270

9.011.311,9110

35-36

41,95

674.448,4360

9.011.311,6130

36-37

5,90

674.406,5440

9.011.309,4600

37-38

5,89

674.400,6800

9.011.308,8500

38-39

6,00

674.394,8570

9.011.307,9330

39-40

6,10

674.388,9860

9.011.306,6920

40-41

6,10

674.382,9560

9.011.305,7430

41-42

6,11

674.376,8840

9.011.305,1110

42-43

6,05

674.370,7870

9.011.304,7970

43-44

35,93

674.364,7350

9.011.304,8030

44-45

5,93

674.328,8050

9.011.304,8030

45-46

74,00

674.322,8890

9.011.304,4320

46-47

109,11

674.249,0660

9.011.299,3110

47-48

3,72

674.259,4420

9.011.190,6980

48-1

5,18

674.262,1910

9.011.188,1850

 

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. MANOEL MARTINS

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 174,34 m, apresentando um perímetro de 358,02 m e uma área de 697,52 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Manoel Martins da Silva, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com o acesso principal para cidade de Itaíba vindo pela PE-300, Leste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Manoel Martins da Silva, e ao sul com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P34, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE

NORTE

1-2

2,25

674.280,6530

9.011.171,2590

2-3

4,90

674.282,3090

9.011.169,7400

3-4

10,73

674.282,7770

9.011.164,8660

4-5

12,39

674.282,7600

9.011.154,1400

5-6

4,56

674.282,7400

9.011.141,7500

6-7

14,67

674.282,9800

9.011.137,2000

7-8

22,73

674.283,2100

9.011.122,5300

8-9

17,71

674.283,2860

9.011.099,8000

9-10

8,81

674.283,7500

9.011.082,1000

10-11

12,72

674.283,6500

9.011.073,2900

11-12

6,41

674.283,8800

9.011.060,5700

12-13

17,13

674.284,3900

9.011.054,1800

13-14

7,76

674.284,9400

9.011.037,0600

14-15

3,54

674.284,9800

9.011.029,3000

15-16

17,92

674.284,9680

9.011.025,7640

16-17

10,04

674.283,6200

9.011.007,8900

17-18

4,06

674.282,8500

9.010.997,8800

18-19

10,73

674.278,8110

9.010.997,4940

19-20

17,78

674.279,6320

9.011.008,1940

20-21

3,36

674.280,9690

9.011.025,9210

21-22

7,71

674.280,9800

9.011.029,2790

22-23

16,98

674.280,9400

9.011.036,9850

23-24

6,44

674.280,3950

9.011.053,9570

24-25

12,90

674.279,8830

9.011.060,3750

25-26

8,82

674.279,6500

9.011.073,2770

26-27

17,65

674.279,7500

9.011.082,0930

27-28

22,73

674.279,4900

9.011.099,7460

28-29

14,59

674.279,2100

9.011.122,4740

29-30

4,59

674.278,9820

9.011.137,0630

30-31

12,50

674.278,7400

9.011.141,6480

31-32

10,53

674.278,7600

9.011.154,1460

32-33

3,17

674.278,7770

9.011.164,6780

33-34

4,03

674.278,4740

9.011.167,8300

34-1

5,20

674.275,5010

9.011.170,5560

 

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. OTACÍLIO RAMOS

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 439,67 m, apresentando um perímetro de 887,48 m e uma área de 1.758,61 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Manoel Martins da Silva, Leste com a propriedade remanescente do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE

NORTE

1-2

13,84

674.282,8500

9.010.997,8800

2-3

13,41

674.281,8400

9.010.984,0800

3-4

15,07

674.280,8900

9.010.970,7000

4-5

15,71

674.279,8100

9.010.955,6700

5-6

284,76

674.278,7840

9.010.939,9920

6-7

6,82

674.260,6720

9.010.655,8100

7-8

5,95

674.255,5850

9.010.651,2680

8-9

11,90

674.251,1480

9.010.647,3070

9-10

11,90

674.242,7010

9.010.638,9310

10-11

11,95

674.234,7040

9.010.630,1250

11-12

12,04

674.227,1460

9.010.620,8720

12-13

12,07

674.219,5320

9.010.611,5510

13-14

12,03

674.211,5750

9.010.602,4760

14-15

12,03

674.203,3300

9.010.593,7090

15-16

1,54

674.195,0850

9.010.584,9420

16-17

4,12

674.193,9880

9.010.583,8550

17-18

2,46

674.190,4690

9.010.585,9980

18-19

11,96

674.192,2190

9.010.587,7330

19-20

11,97

674.200,4160

9.010.596,4490

20-21

11,93

674.208,6140

9.010.605,1650

21-22

11,97

674.216,4790

9.010.614,1360

22-23

12,05

674.224,0480

9.010.623,4030

23-24

12,10

674.231,6720

9.010.632,7370

24-25

12,11

674.239,8100

9.010.641,6980

25-26

6,05

674.248,4060

9.010.650,2210

26-27

5,18

674.252,9210

9.010.654,2520

27-28

283,12

674.256,7850

9.010.657,7010

28-29

15,73

674.274,7920

9.010.940,2480

29-30

15,08

674.275,8190

9.010.955,9440

30-31

13,41

674.276,9000

9.010.970,9870

31-32

13,16

674.277,8500

9.010.984,3680

32-1

4,06

674.278,8110

9.010.997,4940

 

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. SEBASTIÃO MARTINS

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 574,21 m, apresentando um perímetro de 1.156,54 m e uma área de 2.296,83 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, localizada na zona urbana do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Leste com a propriedade remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

ESTE

NORTE

1-2

4,53

674.193,9880

9.010.583,8550

2-3

6,07

674.190,7750

9.010.580,6680

3-4

6,03

674.186,3180

9.010.576,5480

4-5

52,24

674.181,7470

9.010.572,6080

5-6

54,99

674.142,1780

9.010.538,5050

6-7

91,70

674.087,2990

9.010.542,0600

7-8

52,43

674.066,9360

9.010.452,6490

8-9

130,79

674.015,2790

9.010.461,6280

9-10

67,60

673.963,3620

9.010.341,5830

10-11

27,03

673.949,8420

9.010.275,3450

11-12

52,06

673.936,0660

9.010.252,0870

12-13

20,05

673.983,3790

9.010.230,3710

13-14

4,00

673.991,7440

9.010.248,5960

14-15

24,05

673.995,3800

9.010.246,9270

15-16

60,50

673.985,3460

9.010.225,0670

16-17

30,80

673.930,3610

9.010.250,3050

17-18

67,35

673.946,0580

9.010.276,8040

18-19

134,36

673.959,5260

9.010.342,7900

19-20

51,79

674.012,8580

9.010.466,1080

20-21

91,31

674.063,8790

9.010.457,2410

21-22

56,77

674.084,1560

9.010.546,2720

22-23

50,60

674.140,8050

9.010.542,6020

23-24

5,96

674.179,1360

9.010.575,6380

24-25

5,93

674.183,6540

9.010.579,5320

25-26

3,47

674.188,0080

9.010.583,5580

26-1

4,12

674.190,4690

9.010.585,9980

                                                                                                                 ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.