DECRETO Nº 52.186, DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Introduz alterações no Decreto nº 51.271, de 30 de agosto de 2021, que
concede incentivo do PRODEPE à empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da
Ata da 128ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 51.271,
de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
concedido para a empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.,
estabelecida na Rua Remanso, nº 580, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ/MF nº 10.295.021/0001-35 e CACEPE nº 0370607-91, o estímulo de que
tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: junta líquida p/baixa temperatura - NCM 3506.10.90;
junta líquida p/alta temperatura - NCM 3506.9110; junta líquida c/silicone -
NCM 3506.99.00; correias 121/29mm - NCM 3926.90.21; correias 167/25mm - NCM
4010.31.00; correias 121/21mm - NCM 4010.32.00; correias 162/25mm - NCM
4010.33.00; correias 171/25mm - NCM 4010.35.00; kit correia 163/20mm com tensor
- NCM 4010.36.00; correias 118/16mm - NCM 4010.39.00; retentor - NCM
4016.93.00; motor gasolina completo - 4 cilindros - NCM 8407.90.00; bielas do
motor gás. - NCM 8409.91.11; cabeçote motor - NCM 8409.91.12; válvulas
adm/desc. - NCM 8409.91.14; anéis de segmento do motor gás - NCM 8409.91.16;
guia de válvula - NCM 8409.91.17; pistão com anéis - NCM 8409.91.20; camisa de
cilindro motor gás. - NCM 8409.91.30; corpo de borboleta - NCM 8409.91.40; eixo
balancim comando duplo - NCM 8409.91.90; guia de válvula - NCM 8409.99.17; kit
para motor - NCM 8409.99.29; camisa de cilindro motor flex - NCM 8409.99.30;
bielas do motor - diesel - NCM 8409.99.49; porta injetor - NCM 8409.99.61; bico
injetor - NCM 8409.99.61; anéis de segmento do compressor de ar - NCM
8409.99.79; eixo balancim comando simples - NCM 8409.99.91; tucho de válvula -
NCM 8409.99.99; eixo comando válvulas duplo - diesel - NCM 8483.10.20; eixo
comando válvulas simples - gas - NCM 8483.10.30; eixo comando válvulas duplo -
gas - NCM 8483.10.50; eixo comando válvulas simples diesel - NCM 8483.10.90;
bomba óleo - NCM 8413.30.00; bomba combustível - gás. - NCM 8413.30.10;
corrente distribuição comando dupla - NCM 8413.30.30; bomba água - NCM
8413.30.90; bomba combustível flex - NCM 8413.30.90; turbina - NCM 8414.80.21;
anéis do compressor com duplo cilindro - NCM 8414.90.32; elemento filtrante
papel - NCM 8421.21.00; elemento filtrante brindado - NCM 8421.23.00; guia de
válvula - NCM 8421.29.90; elemento filtrante combustível - flex - NCM
8421.29.90; elemento filtro de ar motor - NCM 8421.31.00; elemento filtro de ar
cabine - NCM 8421.39.90; elemento filtro do ar-condicionado - NCM 8421.99.10;
elemento filtrante combustível - gás - NCM 8421.99.99; bico injetor combustível
- NCM 8424.99.61; correias em "V" - lisa - NCM 8459.39.00; válvula
eletromagnética (solenóide) - NCM 8481.80.92; atuador de freio - NCM
8481.80.99; atuador de marcha lenta - NCM 8481.80.99; virabrequim - NCM
8483.10.19; bronzinas bielas - NCM 8483.30.29; bucha eixo comando - NCM
8483.30.90; tensor - NCM 8483.50.90; corrente distribuição simples - NCM
8483.90.00; junta cabeçote - NCM 8484.10.00; junta lateral do motor - NCM
8484.20.00; jogo de junta motor parte superior - NCM 8484.90.00; vela de
ignição - NCM 8511.10.00; bobina de ignição - NCM 8511.30.20; sensor de
temperatura - óleo - NCM 8533.40.11; sensor posição de borboleta - NCM
8533.40.91; interruptor temperatura água - NCM 8536.41.00; sensor de rotação da
polia - NCM 8543.20.00; cabo de vela de ignição - NCM 8544.30.00; kit de
embreagem - NCM 8708.93.00; bucha biela - NCM 8708.99.90; sensor de temperatura
gases - NCM 9025.90.90; sensor de nível combustível - NCM 9026.10.29; sensor de
pressão de óleo - NCM 9026.20.90; medidor de massa de ar - NCM 9026.80.00;
sonda lambda - NCM 9027.10.00; sensor de rotação do volante - NCM 9031.80.99; e
sensor de temperatura ar - NCM 9032.89.82; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO