DECRETO Nº 52.191, DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Introduz alterações no Decreto nº 48.122, de 23 de outubro de 2019, que
concede incentivo do PRODEPE à empresa VINÍCOLA MANDACARU, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da
Ata da 128ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.122,
de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: vinho tinto de mesa seco - NCM 2204.29.10; vinho branco
de mesa seco - NCM 2204.29.10 e vinho rosado de mesa seco - NCM 2204.29.10;
(NR)
...................................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente
fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO