DECRETO Nº 52.197, DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 11.631.005,09 em favor da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de
21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor
de R$ 11.631.005,09 (onze milhões, seiscentos e trinta e um mil, cinco reais e
nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso
I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão
previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo
Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 11.631.005,09 (onze milhões,
seiscentos e trinta e um mil, cinco reais e nove centavos), e são provenientes do
Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS
MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123
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Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
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15.452.1076.4166
- Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
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11.631.005,09
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Resíduos
Sólidos
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4.4.90.00
- Investimentos
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0102
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11.631.005,09
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TOTAL
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11.631.005,09
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