Texto Original



DECRETO Nº 52.202, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

 

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 124.755,91 em favor da Secretaria da Cultura.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 124.755,91 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0166 - Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020”, no valor de R$ 124.755,91 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais

 

124.755,91

 

 

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes

 

0166

124.755,91

 

 

 

TOTAL

 

124.755,91

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

124.755,91

 

1.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas Correntes

124.755,91

 

1.9.2.0.00.0.0

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

124.755,91

 

1.9.2.2.00.0.0

Restituições

124.755,91

 

1.9.2.2.99.0.0

Outras Restituições

0,00

 

1.9.2.2.99.0.1

Outras Restituições - Principal

124.755,91

 

1.9.2.2.99.0.1

Outras Restituições - Principal

124.755,91

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.