Texto Original



DECRETO Nº 52.171, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bom Jardim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bom Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º é necessária para adequação do sistema adutor de Orobó.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

A faixa de servidão totaliza 527,46 metros de extensão e uma largura da faixa de servidão de 4 metros, totalizando 2.109,84 m² de área, localizada no município de Bom Jardim/PE.

 

O trecho obedece às seguintes confrontações: Ao Norte, com os quintais das casas da Rua Nova Descoberta, Virgulino Ferreira da Silva e Laerte Jatobá; Ao Sul com terras que pertenceram aos herdeiros do Dr. Justino da Mota Silveira, terras de Olivia Barbosa da Miranda e outros; ao Nascente, com terras de José Gomes da Silva, herdeiros de Antônio Honório e com o quintal da casa de nº 83 da Rua Israel Fonseca, nesta cidade e ao Poente, com terras da propriedade descrita no item primeiro desta escritura cadastrada no INCRA sob o nº 227.013.009.407, conforme croquis da área arquivada na COMPESA.

 

A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas no Quadro 1 abaixo:

 

TRECHOS

DISTÂNCIA (m)

COORDENADAS UTM

PONTOS

E(X)

N (Y)

ZONA

E0-E1

20

E0

214159,727 m E

9136999,181 m S

25

E1-E2

20

E1

214164,977 m E

9137018,480 m S

25

E2-E3

20

E2

214171,885 m E

9137037,249 m S

25

E3-E4

20

E3

214177,072 m E

9137056,564 m S

25

E4-E5

20

E4

214181,340 m E

9137076,104 m S

25

E5-E6

20

E5

214185,027 m E

9137095,761 m S

25

E6-E7

20

E6

214181,139 m E

9137115,379 m S

25

E7-E8

20

E7

214177,060 m E

9137134,959 m S

25

E8-E9 

20

E8

214173,344 m E

9137154,611 m S

25

E9- E9 + 17,751

17,751

E9

214167,031 m E

9137173,588 m S

25

E9 + 17,751 - E10

2,249

E9 + 17,751

214153,559 m E

9137185,146 m S

25

E10-E11

20

E10

214151,584 m E

9137186,221 m S

25

E11-E12

20

E11

214135,136 m E

9137197,600 m S

25

E12-E13

20

E12

214118,079 m E

9137208,042 m S

25

E13-E14

20

E13

214101,467 m E

9137219,180 m S

25

E14-E15

20

E14

214084,704 m E

9137230,089 m S

25

E15-E16

20

E15

214068,712 m E

9137242,099 m S

25

E16 -E16 + 12,816

12,816

E16

214052,182 m E

9137253,359 m S

25

E16 + 12,816 - E17

7,184

E16 + 12,816

214041,477 m E

9137260,405 m S

25

E17 - E18

20

E17

214035,870 m E

9137264,897 m S

25

E18-E19

20

E18

214020,108 m E

9137277,208 m S

25

E19-E20

20

E19

214004,242 m E

9137289,383 m S

25

E20-E21

20

E20

213988,247 m E

9137301,390 m S

25

E21-E22

20

E21

213972,025 m E

9137313,089 m S

25

E22-E23

20

E22

213954,840 m E

9137323,319 m S

25

E23 - E23 + 12,068

12,068

E23

213935,103 m E

9137326,552 m S

25

E23 + 12,068 - E24

7,932

E23 + 12,068

213923,219 m E

9137328,652 m S

25

E24-E25

20

E24

213921,803 m E

9137336,457 m S

25

E25-E26

20

E25

213918,645 m E

9137356,206 m S

25

E26 - E26 + 7,456

7,456

E26

213915,169 m E

9137375,901 m S

25

 

E26 + 7,456

213914,155 m E

9137383,288 m S

25

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.