DECRETO Nº 52.195, DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
280.664.380,34 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas operacionais e de capital do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 280.664.380,34 (duzentos e oitenta milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e trinta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$
280.664.380,34 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil,
trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), e são provenientes do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO ÚNIO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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72.901.304,12
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
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|
Estadual
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0144
|
72.901.304,12
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
60.000.000,00
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|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
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|
de Entidades Filantrópicas
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0144
|
60.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
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101.500.000,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
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|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
1.500.000,00
|
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0144
|
100.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0512.2141 -
Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
|
|
10.000.000,00
|
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Pernambuco - LACEN.
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3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
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0144
|
10.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das
Doenças
|
10.000.000,00
|
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|
e Agravos
|
|
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0144
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10.000.000,00
|
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Projeto:
|
10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
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26.263.076,22
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|
Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0144
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26.263.076,22
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TOTAL
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280.664.380,34
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