Texto Original



DECRETO Nº 52.195, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 280.664.380,34 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 280.664.380,34 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 280.664.380,34 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), e são provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNIO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

72.901.304,12

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

 Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

72.901.304,12

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

60.000.000,00

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

 de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

60.000.000,00

 

Atividade:

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

101.500.000,00

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

1.500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

100.000.000,00

 

Atividade:

10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de

 

10.000.000,00

 

 

 Pernambuco - LACEN.

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

10.000.000,00

 

Atividade:

     10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças

10.000.000,00

 

 

 e Agravos

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0144

10.000.000,00

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

26.263.076,22

 

 

 Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0144

26.263.076,22

 

 

 

TOTAL

 

280.664.380,34

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.