Texto Original



DECRETO Nº 52.200, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.307.399,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.307.399,00 (um milhão, trezentos e sete mil, trezentos e noventa e nove reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa-FRSMA”, no valor de R$ 1.307.399,00 (um milhão, trezentos e sete mil, trezentos e noventa e nove reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

02.062.0452.2801 - Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do

 

1.307.399,00

 

 

 Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

1.307.399,00

 

 

 

TOTAL

 

1.307.399,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.