DECRETO Nº 52.205, DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 267.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021,
e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e
sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 267.000,00
(duzentos e sessenta e sete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA
GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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08.244.0570.3212 -
Estruturação do Programa de Transferência de Renda a Famílias
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267.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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267.000,00
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TOTAL
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267.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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08.243.0570.4050 -
Operacionalização do Programa Vida Nova
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267.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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267.000,00
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TOTAL
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267.000,00
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