Texto Original



DECRETO Nº 52.208, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

Renova a titulação do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Vereador José Barreto de Alencar, nº 450, Centro, Município de Araripina, Estado de Pernambuco, CEP: 56.280-000,  inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, qualificado como OSS pelo Decreto nº 48.193, de 1º de novembro de 2019, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posteriores alterações.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.