Texto Original



DECRETO Nº 52.551, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.870.325,66 em favor da Secretaria de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 3.870.325,66 (três milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0163 - Recursos do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus – FEEC”, no valor de R$ 3.870.325,66 (três milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00114 Secretaria de Saúde - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

10.305.0410.3845 - Execução de Recursos do FEEC para Enfrentamento ao COVID-19

 

3.870.325,66

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0163

3.870.325,66

 

 

 

TOTAL

 

3.870.325,66

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.