LEI
Nº 13.964, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acresce dispositivo na Lei nº 13.457, de 03 de
junho de 2008, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao caput do art. 6º da Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008 , que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
XIV - 14ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra
a Mulher – Cabo de Santo Agostinho;
........................................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR