DECRETO Nº 53.004, DE 13 DE JUNHO DE
2022.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção
Simplificada, encaminhada
através de Ofício datado de 26 de abril de 2022 (SEI nº 2300000154.000062/2022-50)
para contratação temporária de 1.662 (um mil seiscentos e sessenta e dois)
profissionais para atuarem no âmbito da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara
situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde
Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência em
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com
vigência de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que
das seleções simplificadas realizadas nos anos de 2020 e 2021, 06 (seis) se
encontram com o prazo de validade se encerrando, com 6.163 (seis mil, cento e
sessenta e três) profissionais que terão seus contratos rescindidos por término
contratual entre os meses de março e dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a
necessidade de reposição dos profissionais contratados pelas seleções acima
citadas, para que não haja descontinuidade ou paralisação dos serviços
essenciais, o que pode comprometer a assistência à saúde no âmbito do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Secretaria
de Saúde não dispõe de candidatos aprovados em algumas funções das últimas
Seleções Simplificadas, bem como no concurso público regido pela Portaria
Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº
025, de 15 de maio de 2022, homologada pelo Ato nº
2227, de 3 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de
junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 1.662 (um mil seiscentos e sessenta e dois) profissionais de
saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme
Anexo Único.
Art. 2° Os contratos
temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze)
meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
MÉDICOS
- DIARISTA
|
59
|
MÉDICOS
- PLANTONISTA
|
321
|
ENGENHEIRO
DO TRABALHO
|
17
|
ANALISTA
EM SAÚDE - DIARISTA
|
59
|
ANALISTA
EM SAÚDE - PLANTONISTA
|
1109
|
ASSISTENTE
EM SAÚDE - PLANTONISTA
|
97
|
TOTAL
|
1.662
|