LEI Nº 12.324, DE
20 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe
sobre o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º
Fica instituído o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, subordinado a
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, com o objetivo de fornecer
suporte financeiro à agricultura familiar e a pesca artesanal nos municípios
atendidos através do Projeto de Valorização de Espaços Econômicos para População
de Baixa Renda - PRORENDA RURAL.
Parágrafo
único. Será definido, mediante Decreto, o órgão operacionalizador do presente
Fundo.
..........................................................................................................................
Art. 7º Os
recursos financeiros do Fundo instituído por esta Lei serão depositados em
conta específica junto à instituição financeira oficial."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA