Texto Original



LEI Nº 12.324, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

 

Altera a Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.722, de 17 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Crédito PRORENDA RURAL - PE, subordinado a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, com o objetivo de fornecer suporte financeiro à agricultura familiar e a pesca artesanal nos municípios atendidos através do Projeto de Valorização de Espaços Econômicos para População de Baixa Renda - PRORENDA RURAL.

 

Parágrafo único. Será definido, mediante Decreto, o órgão operacionalizador do presente Fundo.

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Art. 7º Os recursos financeiros do Fundo instituído por esta Lei serão depositados em conta específica junto à instituição financeira oficial."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de janeiro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.