Texto Original



                                              LEI Nº 17.858, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que Cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º Fica excepcionalmente autorizado o embarque, no ano de 2022, dos estudantes selecionados no ano de 2019, que não puderam viajar para realizar o programa de intercâmbio internacional, em virtude da pandemia da COVID-19, ficando dispensado o cumprimento dos requisitos previstos no caput e no inciso I. (AC)

 

 § 2º O intercâmbio, excepcionalmente autorizado no § 1º, será do tipo imersão em língua estrangeira, podendo conter o estudo de disciplinas específicas para os estudantes com habilidades especiais, selecionados na forma do § 2º do art. 3º.” (AC).

 

           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.