DECRETO Nº 53.686, DE 30 DE SETEMBRO DE
2022.
Altera o Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, para
prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como
“Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o exposto no Ofício GAB - SES nº 1571/2022, de 28 de setembro de 2022, da
Secretaria Estadual de Saúde, acerca da necessidade de manutenção dos efeitos
do decreto de emergência nº 53.079, de 29 de junho de
2022, com vistas à salvaguarda do sistema de saúde e a evitar perturbações
sociais e econômicas;
CONSIDERANDO
o disposto na Nota Técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde nº
37/2022, de 21 de junho de 2022, no sentido de que a despeito da redução de
casos da Covid-19, mesmo após a cura e nos casos mais leves da doença, parte
relevante dos pacientes mantém-se susceptível às complicações e sequelas da
síndrome pós-covid ou covid longa e aos agravamentos de condições crônicas dos
pacientes com doenças descompensadas, ampliando a demanda por atendimento
médico e internamentos, em resposta aos referidos quadros clínicos agudos e/ou
agudizados, além da demanda por leitos dos hospitais de alta complexidade;
CONSIDERANDO
a situação epidemiológica atual, com o aumento de circulação de outros vírus
respiratórios e dos casos de “monkeypox” no Estado, moléstia que vem
expressando transmissão sustentada e disseminada até mesmo globalmente, o que
ensejou, em 23 de julho de 2022, a declaração pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) da elevação do status do surto para emergência de saúde pública de
interesse internacional (PHEIC).
CONSIDERANDO
por fim, as recomendações técnicas da Secretaria de Saúde de prorrogação da a
vigência do Decreto nº 52.505, de 2022 até o dia 31 de
dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1° O Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º
poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se
mantiverem.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO