Texto Original



DECRETO Nº 53.686, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, para prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o exposto no Ofício GAB - SES nº 1571/2022, de 28 de setembro de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, acerca da necessidade de manutenção dos efeitos do decreto de emergência nº 53.079, de 29 de junho de 2022, com vistas à salvaguarda do sistema de saúde e a evitar perturbações sociais e econômicas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde nº 37/2022, de 21 de junho de 2022, no sentido de que a despeito da redução de casos da Covid-19, mesmo após a cura e nos casos mais leves da doença, parte relevante dos pacientes mantém-se susceptível às complicações e sequelas da síndrome pós-covid ou covid longa e aos agravamentos de condições crônicas dos pacientes com doenças descompensadas, ampliando a demanda por atendimento médico e internamentos, em resposta aos referidos quadros clínicos agudos e/ou agudizados, além da demanda por leitos dos hospitais de alta complexidade;

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual, com o aumento de circulação de outros vírus respiratórios e dos casos de “monkeypox” no Estado, moléstia que vem expressando transmissão sustentada e disseminada até mesmo globalmente, o que ensejou, em 23 de julho de 2022, a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da elevação do status do surto para emergência de saúde pública de interesse internacional (PHEIC).

 

CONSIDERANDO por fim, as recomendações técnicas da Secretaria de Saúde de prorrogação da a vigência do Decreto nº 52.505, de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° O Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022.” (NR)

 

Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.