DECRETO Nº 53.779, DE 18 DE OUTUBRO DE
2022.
Extingue a
obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19
para acesso a eventos, serviços e atividades sociais,
econômicas e esportivas
no Estado de Pernambuco, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Nota Técnica SEVS Nº 39/2022, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, que, em
face do cenário epidemiológico favorável ao controle da Covid-19 e do fim do
período sazonal de circulação dos vírus respiratórios, especialmente do
SARS-CoV-2, a partir do último mês de agosto, reconheceu a desnecessidade da
exigência compulsória da apresentação do comprovante de completude do esquema
vacinal contra a Covid-19 para acesso a locais, ambientes, eventos e serviços
específicos em todo o território do Estado de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a obrigatoriedade
da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a
eventos, serviços e atividades sociais, econômicas e esportivas no Estado de
Pernambuco, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha.
Art. 2º Fica mantida a
obrigatoriedade de uso de máscara nas unidades e serviços de saúde que fazem
atendimento à população em quaisquer níveis de atenção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
CARMEM LÚCIA
SIMÕES MEGALE NEVES
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO