Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.732, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Gabinete do Governador, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 09 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00101 – GABINETE DO GOVERNADOR

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS):

0985 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO GABINETE DO GOVERNADOR

Objetivo:

Coordenar e Implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Gabinete do Governador e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

Operação Especial:

00101.28.846.0985.4615 - Contribuição Complementar do Gabinete do Governador ao FUNAFIN

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2012, em favor do Gabinete do Governador, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) discriminado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00101 - Gabinete do Governador - Administração Direta

Operação Especial:

28.846.0985.4615

Contribuição Complementar do Gabinete do Governador ao FUNAFIN

 

60.000,00

 

3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

60.000,00

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

11000 – GOVERNADORIA DO ESTADO

00101 - Gabinete do Governador - Administração Direta

Operação Especial:

04.846.0985.0416

-

Contribuições Patronais no Gabinete do Governador ao FUNAFIN

 

60.000,00

 

3.1.91.00

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

60.000,00

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.